O PROCON de Campina Grande emitiu nota neste domingo (15) para orientar os consumidores sobre seus direitos em face da eventual suspensão de atividades educacionais por escolas, faculdades e demais cursos livres.
Conforme o texto, diferente de outros serviços como viagens, hotéis e eventos, por exemplo, que se enquadram como eventuais e temporários, os Serviços Educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável) de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida neste momento, ou que se faça como aquelas que estão transmitindo as aulas on-line para evitar o contato físico.
CONFIRA NA ÍNTEGRA
PROCON de Campina Grande – NOTA
Senhores consumidores,
O PROCON de Campina Grande orienta sobre os direitos do consumidor em face da eventual suspensão de atividades educacionais por escolas, faculdades e demais cursos livres.
Diferente de outros serviços como viagens, hotéis e eventos, por exemplo, que se enquadram como eventuais e temporários, os Serviços Educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável) de modo a permitir, inclusive, a possiblidade de compensação futura de eventual aula suprimida neste momento, ou que se faça como aquelas que estão transmitindo as aulas on-line para evitar o contato físico.
Assim, à primeira vista, os consumidores NÃO fariam jus a tal dedução, se considerado que não há/haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na sistemática/metodologia adotada, de modo que esta suspensão, por questão extraordinária, não deve ser considerada quebra de contrato.
Sob a óptica financeira, há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês, corresponde a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo. Em tempo de pandemia o Procon de Campina Grande orienta os consumidores a manutenção da calma e a busca por soluções justas e de bom senso.
Campina Grande – PB, 14 de março de 2020.