Você sabe quais os serviços bancários que devem ser gratuitos? Quantas vezes você ficou em dúvida quanto às tarifas que está pagando? Para facilitar a vida do consumidor que precisa lidar com as instituições financeiras todo santo dia, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está listando, através de campanha educativa, os principais serviços que devem chegar ao consumidor sem nenhum ônus.
A resolução 3.919/2010 do Banco Central, em seu artigo 2º, garante que, para as contas correntes, é vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais, a exemplo dos depósitos à vista, a realização de até quatro saques por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, de até duas transferências mensais entre contas da própria instituição, de até dois extratos mensais da movimentação dos últimos 30 dias; de consultas utilizando a internet; da compensação de cheques; da emissão de até 10 folhas de cheques por mês etc.
Ricardo Holanda, secretário do Procon-JP, explica que essa campanha é importante para o consumidor porque, se ele precisar questionar o que está pagando em termos de serviços bancários, já esteja ciente do que deve ou não ser cobrado. “Sempre recebemos queixas ou pedidos de orientação sobre que tarifa os bancos podem cobrar. Por exemplo, a prestação de quaisquer serviços por meios eletrônicos deve ser tarifada? Não, mesmo nos casos das contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente os meios eletrônicos. As consultas sobre a situação financeira nas contas é um serviço disponibilizado pelos bancos para agilizar o próprio atendimento”.
Cartão – O titular do Procon-JP acrescenta que uma outra questão que também gera muita dúvida diz respeito à segunda via do cartão. “As pessoas sempre nos pedem informação se o banco pode tarifar o pedido de segunda via do cartão. Esclarecemos que a instituição financeira pode cobrar se o pedido for por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou algum outro motivo que não teve a ver com o banco, já que não é responsável pelo o que ocorre ao cliente em casa ou na rua”.
CDC – Ricardo Holanda salienta que, além dessa resolução do Banco Central, a campanha alerta para que o cliente cobre dos bancos informações claras e visíveis sobre as tarifas, o que é garantido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O artigo 6º, inciso III do CDC, diz que a informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”.
Serviços bancários gratuitos
– Fornecimento de cartão para movimentação
– Fornecimento de segunda via do cartão (exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento
– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês
– Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias
– Realização de consultas mediante utilização da internet;
– Fornecimento do extrato
– Compensação de cheques
– Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês
– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos
Secom-JP