A Paraíba o tempo todo  |

Procon-JP autua 10 estabelecimentos durante a Operação Black Friday em JP

Foto: Secom-JP

A Operação Black Friday 2022 do Procon-JP, que ocorre desde a última quarta-feira (23) e está fiscalizando o comércio da Capital, autuou 10 lojas devido a irregularidades como o descumprimento da Lei Estadual 10.859/2017, que prevê a obrigatoriedade de informações de valores e de produtos que estão em promoção durante a Black Friday com antecedência de pelo menos dois dias da data oficial da megapromoção. A operação foi feita em parceria com o Procon-PB e o Ministério Público Estadual.

Foto: Secom-JP

O Procon-JP monitorou os preços de 347 produtos (os itens mais procurados pelos consumidores) em 11 lojas físicas durante o mês de novembro para comparação no dia da megapromoção.

A inspeção às lojas teve comparativos dos preços coletados antes e durante a Black Friday para verificar se houve irregularidades, a exemplo de propaganda enganosa e ‘maquiagem’ de preços. “Há quase um mês estamos de olho nos preços. Quem tentou se aproveitar do momento para enganar o consumidor terá que arcar com as penalidades previstas em lei”, avisou o secretário Rougger Guerra.

As irregularidades – O titular do Procon-JP informa que, quando se trata de grandes promoções, a fiscalização fica atenta a irregularidades como publicidade enganosa ou abusiva e a chamada ‘maquiagem’ nos preços, que é quando o produto tem o preço majorado antes da data prevista para a promoção e ‘rebaixado’ durante o dia anunciado para o grande desconto.

Ele pontua que o principal motivo para as autuações da Operação Black Friday 2022 foram a ausência da relação dos produtos em promoção e da falta de publicização do preço normal e com desconto. “Houve rede de lojas em que aplicamos autuações em mais de uma unidade pelo mesmo motivo. Isso com reincidência, já que tínhamos autuado o mesmo estabelecimento na última quarta-feira”, explicou o secretário.

Penalidades – Os estabelecimentos comerciais que foram flagrados praticando as irregularidades terão 10 dias para procederem a defesa perante o Procon-JP, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações específicas, que também aponta sanções como multas e, dependendo da infração e reincidências, até à suspensão temporária dos serviços.

 

Secom-JP

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe