Procon-JP autua empresas de transporte intermunicipal por descumprirem direitos dos passageiros

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O Procon-JP está fiscalizando guichês e ônibus das empresas de transporte intermunicipal no Terminal Rodoviário da Capital para inspecionar o cumprimento de leis que garantem aos passageiros direitos básicos. Nessa terça-feira (19), os fiscais lavraram dois autos de infração.

A inspeção do Procon-JP contempla uma lista de 21 leis que norteiam o segmento, sendo observados o cumprimento do percentual para meia passagem para estudantes, gratuidade para idosos e pessoas com câncer, acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, disponibilidade do CDC e informações claras e objetivas do serviço ofertado pela empresa aos consumidores, entre outras.

O secretário Rougger Guerra explica que o check list também trata de legislação mais geral, a exemplo da que obriga o fornecedor a dá o troco em espécie e a que veda um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito. “Estamos fiscalizando a aplicação da legislação que garante direitos básicos e a oferta de um serviço adequado ao passageiro, desde a partida até a finalização da viagem”.

Uma das leis que está sendo fiscalizada é a Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura a gratuidade em coletivos públicos na área urbana e em transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. Em caso do transporte interestadual, existe a reserva de dois assentos gratuitos, bem como o desconto de 50% do valor da passagem para os maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Estudantes

Também será verificado o cumprimento da legislação que prevê desconto de 50% nas passagens terrestres para os estudantes, segundo a Lei 9877/2012. “A meia passagem é assegurada para crianças de até 12 anos e estudantes regularmente matriculados em escolas da rede pública ou privada da Paraíba, com comprovação através de carteira estudantil”, informa o secretário.

Pessoas com deficiência ou câncer

A Portaria nº 269/2015 do Inmetro prevê que os veículos de transporte rodoviário deverão possuir, como meio de embarque e de desembarque, plataformas elevatórias veiculares (ou outros dispositivos semelhantes ou, ainda, equipamentos alternativos) para os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

Rougger Guerra aponta mais leis, entre outras, a que garante a gratuidade integral para pessoa com deficiência, comprovadamente carente, independentemente da idade (artigo 1º da Federal nº 8.899/1994) e a que concede passe livre as pessoas com câncer nos ônibus do sistema de transporte coletivo intermunicipal na Paraíba (Estadual 9.115/2010).

Informações

As empresas de transporte rodoviário também devem disponibilizar ao passageiro, de forma clara e objetiva, informações sobre os números de telefone do Procon-JP, um exemplar do CDC e o alvará de funcionamento da empresa. As informações devem estar disponíveis nos guichês de comercialização de passagens, no interior do ônibus e nos sites oficiais da empresa.

 

Da Redação com Assessoria

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