O Procon-JP autuou, nesta quinta-feira (09), o aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas através da plataforma, com caracterização de venda casada – o que infringe a liberdade de escolha do consumidor decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal – e a consequente prática abusiva, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39, inciso I e IX). A multa pode chegar a R$ 3 milhões.
De acordo com o secretário Rougger Guerra, o Procon-JP está recebendo bastante reclamação e pedido de orientação em relação a essa questão contra a empresa. “A exigência da consumação mínima é considerada irregular sob a luz da legislação que norteia a relação de consumo. Estamos aplicando o rigor da lei não apenas ao aplicativo, mas, também, para quem descumprir essa norma”.
Conforme regula o CDC, é proibido aos fornecedores à imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços (a chamada consumação mínima), bem como condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, com tal prática só sendo admissível na ocorrência de justa causa para sua imposição, a exemplo de dependência ou relação de ordem técnica ou quando o estoque do fornecedor for limitado.
Prazo para defesa – No caso do iFood, a multa poderá chegar a R$ 3 milhões. “Adianto que a empresa terá um prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento do documento, para realizar a defesa junto à Secretaria”, explicou o secretário.
Alerta – Rougger Guerra alerta, ainda, que o consumidor deve continuar a denunciar ao se deparar com algum tipo de irregularidade ou com o descumprimento flagrante da legislação durante a relação de consumo. “O consumidor precisa estar ciente de que ele é quem vive a relação de consumo no dia a dia. Daí a importância de sempre fazer as denúncias e reclamações em um dos nossos canais de atendimento, para que tomemos as providências necessárias até para coibir novos abusos”.
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