Procon-JP divulga itens irregulares na lista de material escolar; confira

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O Procon-JP está recebendo, atualmente, muitos pedidos de esclarecimento sobre o que é permitido ou não na lista de material escolar. Para deixar os pais de alunos de escolas da rede privada mais bem informados, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está divulgando a relação dos itens que as unidades de ensino não podem solicitar por ser de uso coletivo.

De acordo com a lei 12.886/2013, as escolas não podem exigir itens que são considerados de uso comum a todos os alunos e que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino, a exemplo de álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, fita adesiva, fita para impressora, flanela, tonner para impressora, material de escritório, sabonete líquido, pratos e talheres descartáveis, etc.

A legislação também prevê que as escolas não podem condicionar a compra do material na própria escola à matrícula, o que pode se caracterizar venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor que tiver qualquer dúvida deve procurar o Procon-JP através do WhatsApp 98665-0179 ou do telefone 3213-4702, ou, ainda, ir até à sede situada na Avenida Pedro I, nº473, Tambiá.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, pontua que o Procon-JP está disponível para dirimir todas as dúvidas sobre o tema.  Ele complementa que “existe a legislação para nortear o assunto e, desde 2014, o Termo de Ajustamento de Conduta editado entre o Ministério Público Estadual e as escolas da rede privada listou os itens que são considerados de uso coletivo e que estamos divulgando”.

O titular do Procon-JP alerta, ainda, que também é importante salientar que a exigência de marca comercial é expressamente proibida, bem como a indicação do local onde o material deve ser adquirido. “Os pais têm pleno poder de escolher a marca e o estabelecimento aonde vai adquirir os objetos”, informa.

Confira os itens que não devem constar na lista de material escolar:

– Agenda escolar específica da escola
– Álcool
– Algodão
– Almofada
– Anilina
– Balões
– Bastão de cola quente
– Bolas de sopro
– Botões para alunos da educação infantil
– Caneta para quadro
– Carimbo
– Copos descartáveis
– Cotonete
– Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)
– Clips
– Detergentes
– Envelopes
– Estêncil
– Fita dupla face
– Fita durex em geral (inclusive colorida)
– Fita para impressora
– Flanela
– Giz branco e colorido
– Grampeador e grampos
– Lantejoulas para alunos da educação infantil
– Lenços descartáveis
– Maquiagem
– Marcador para retroprojetor
– Material de escritório sem uso individual
– Material de limpeza em geral
– Medicamentos
– Palito de churrasco
– Palito de dente
– Palito de fósforo
– Papel contacto
– Papel ofício (exceto colorido)
– Papel higiênico
– Piloto para quadro branco
– Plástico bolha
– Pratos descartáveis
– Porta-crachá
– Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)
– Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)
– Talheres descartáveis
– Tonner para impressora

 

Secom-JP

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