A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou a Energisa Paraíba, na tarde desta terça-feira (16), para que justifique a cobrança de um imposto atrasado nas contas residenciais sem o devido aviso antecipado aos consumidores, além de não realizar comunicação prévia e diálogo junto aos órgãos de fiscalização, proteção e defesa do consumidor, ou mesmo prestar informações à sociedade em geral sobre tal cobrança. A empresa tem um prazo de 24 horas para responder ao Procon-JP.
A Energisa deixou de cobrar, desde 2017, uma taxa referente ao uso da rede de distribuição de energia e, após reconhecer o erro junto à Fazenda Estadual, e realizar o pagamento, está repassando a quantia devida aos consumidores, mas sem as informações dos detalhes do que está sendo pago, a forma de pagamento e/ou parcelamento.
Para o secretário Rougger Guerra, restou ao consumidor pessoense, a surpresa do aumento na conta de luz mensal. Ele explica que essa cobrança é absolutamente discutível em razão da discussão a cerca de prazo para cobrança do tributo, além do erro ser decorrente por culpa exclusivamente do fornecedor, ou mesmo da vedação da surpresa ao consumidor, do desequilíbrio contratual e da mais completa falta de informação sobre o fato gerador do pagamento. “Isso não é admissível, ainda mais por se tratar de um serviço essencial”, destacou.
Rougger Guerra enfatiza que a empresa deve prestar todos os esclarecimentos em um prazo de 24 horas sob pena de adoção de medidas mais contundentes para garantir a preservação dos direitos de todos os consumidores pessoenses no que diz respeito a essa cobrança.
Secom-JP