O consumidor que vai presentear no Dia dos Namorados, festejado no próximo domingo (12), deve programar as compras para não correr o risco de uma dor de cabeça depois. E para ajudar, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor preparou dicas e orientações que podem prevenir problemas com trocas e/ou devolução do produto, tanto para compras em lojas físicas como através da internet.
O primeiro conselho é antecipar a escolha do presente para não comprar ‘em cima da hora’. De acordo com o secretário Rougger Guerra, quem deixa para a véspera se arrisca a escolher errado ou, ainda, de adquirir um produto que, à primeira vista, não tem defeito. “Oriento que, a princípio, o consumidor se certifique do que o presenteado deseja ganhar para, ao economizar esse tempo, pesquisar o local mais barato ou acessível. É interessante pesquisar preços em diferentes locais para conseguir o menor preço”, afirmou.
Rougger Guerra acrescenta que essa medida também ajuda a saber se o valor do objeto cabe no orçamento. “O mês de junho é uma época de gastos maiores devido às festas juninas e, por isso, economizar é importante”. Ele salienta que se a escolha for de roupas ou calçados, deve-se saber os números corretos desses itens, assim como as cores e o material preferido, e isso vale tanto para homens como para as mulheres.
O secretário acrescenta que esses mesmos cuidados servem para quem for presentear com perfumes. “É importante conhecer a fragrância preferida da pessoa para evitar trocas futuras, principalmente para quem vai trocar em lojas físicas, cujo estabelecimento não é obrigado a trocar produtos, a não ser que haja defeitos. Por isso é bom saber com antecedência a política de troca desses estabelecimentos”, destacou.
Vícios – Mas, se o problema é provocado por algum vício (defeito) do produto, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Após esse tempo, se o problema persistir, o consumidor deve se dirigir ao Procon-JP para formular sua queixa e, se for o caso, abrir um processo administrativo.
Promoções – Como a data também provoca promoções no comércio, é relevante verificar se há mesmo redução nos preços, principalmente de kits de produtos, porque os preços reais podem estar embutidos nos descontos. “É bom saber quais eram os preços anteriores, bem como o valor de cada item para ver se o conjunto completo sai mais barato. Além de desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado”, orienta o titular do Procon-JP.
Sites de compras – Nas compras pelos sites, o prazo para troca e devolução previsto pela legislação é diferenciado. “Ao adquirir produtos pela internet, a devolução pode ocorrer dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento e, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria, que é o chamado direito de arrependimento, pode-se requerer a devolução do dinheiro com a devida correção atualizada”, informa Rougger Guerra.
Segurança – Para maior segurança, o secretário acrescenta que o consumidor deve conferir se o site de compra existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone de contato. “Aconselhamos, ainda, que se evite comprar em lojas virtuais com demandas em algum órgão de defesa do consumidor”, complementa.
Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Orientação e dúvidas: 0800-083-2015
Instagram: @procon_jp
Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179
WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976
Secom-JP
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