A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando centros esportivos privados e academias de ginásticas para cumprimento da Lei Municipal 14.844/2023 que prevê a obrigatoriedade de bebedouros com água potável e banheiros ao público frequentador nesses estabelecimentos, que têm até 30 dias para procederem a adequação.
Entende-se por centro esportivo privado – segundo a legislação municipal -, as arenas de futebol, de vôlei, de tênis, de beach tênis, de futvôlei, crossfit dentre outros esportes, cujos espaços estão situados no município de João Pessoa e que cobram mensalidades ou diárias por sua utilização.
O secretário-executivo do Procon-JP, Junior Pires, explica que a grande maioria desses locais já disponibiliza esse tipo de equipamento, mas alguns deixam a desejar devido à sua precariedade. “Alguns locais de prática de esportes abertos à população têm bebedouros e banheiros que não estão em boas condições de uso. Nossa notificação também alerta que não basta ter apenas o equipamento, é necessário que esteja em ordem para a utilização”.
Ele complemente que “nesse momento estamos notificando para o cumprimento da lei, porém, vamos ficar atentos e cobrar a disponibilização desses equipamentos no prazo de até 30 dias, tempo suficiente para que tudo seja providenciado, Até porque, acredito, nenhum desses locais vai partir do zero. Creio que a maioria vai apenas proceder a uma melhoria, se for necessária. O importante é que se cumpra a Lei Municipal 14.844/2023”.
Outros estabelecimentos – O Procon-JP fez outro alerta ao consumidor de João Pessoa no início deste mês de setembro, sobre a garantia da disponibilidade de banheiros (separado por gênero) e pelo menos um bebedouro de água potável nas dependências dos supermercados, agências bancárias, lojas de departamento e similares através da lei municipal 1.576,1998. A Secretaria também realizou fiscalização a esses locais para conferir as condições de uso dos equipamentos, entre outras leis.