A proximidade do dia dedicado às crianças, comemorado na próxima terça-feira (12), aumenta o fluxo de consumo, seja nas lojas físicas ou virtuais, de quem pretende festejar a data com presentes. E já que as compras de última hora podem aumentar o risco de escolhas equivocadas ou de adquirir produtos com algum vício, o Procon-JP traz orientação para auxiliar o consumidor a realizar uma compra segura e evitar a ‘dor de cabeça’ da troca após a data.
Para o secretário Rougger Guerra, deixar a compra do presente para a última hora não é uma boa decisão. “Principalmente porque a ‘correria’ pode fazer com que haja equívocos e, após a data, o produto precise ser trocado. Como se trata de presentear alguém que espera ansiosamente, principalmente as crianças maiores que já têm noção do que desejam, a escolha deve ser baseada na expectativa do presenteado. Por isso, é importante já ter informações sobre o produto, a cor e as especificações antes de ir às compras”, frisou.
Outra orientação do secretário é quanto a pesquisar os preços antes de comprar o presente. “Quem levantar os preços em diferentes estabelecimentos comerciais antes de adquirir o brinquedo ou o artigo infantil vai conseguir economizar e, por consequência, não vai extrapolar o orçamento do mês. Orientamos que, ao comprar o presente, o consumidor não haja por impulso e liste os preços em mais de um local”.
Trocas em lojas físicas – O titular do Procon-JP explica que, em caso de troca do produto em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores a proceder a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto. “Por isso o consumidor deve observar se a loja tem uma política de troca antes de comprar o presente. Observe se o prazo vem escrito na nota fiscal, por exemplo, ou se está exposto em cartazes e, nesse caso, faça foto ou filmagem identificando o local”.
Prazos – Ele esclarece que, quando a necessidade da troca ocorrer devido a algum vício (defeito) do produto, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, se for necessário, proceder a troca da mercadoria. “Se encontrar dificuldade em resolver o problema com a loja ou com a assistência técnica, o consumidor deve procurar o Procon-JP”.
Sites de compras – Quando se trata de compras pela internet, existe o chamado direito de arrependimento e o produto pode ser devolvido no prazo de sete dias a contar do recebimento se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo se não gostar do artigo. “Em compras através da internet, o consumidor não manuseia o produto, daí o risco de vir com defeito ou mesmo de não gostar do que adquiriu. Se a pessoa preferir, o fornecedor também é obrigado a fazer a restituição do dinheiro, com a devida correção do valor”.
Alerta – Para maior segurança em compras pela internet, Rougger Guerra avisa que o consumidor deve conferir, caso ainda não tenha realizado nenhuma transação com a loja virtual ou se é desconhecida, se o site existe de fato, conferindo CNPJ, endereço eletrônico (se é o mesmo informado na barra do site) e telefone de contato.
E acrescenta: “É importante verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais. É bom também desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas, ou, ainda, se as promoções estão muito fora da realidade do mercado”.
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Da Redação com PMJP