Com o fechamento do comércio para evitar a disseminação do coronavírus, as compras on-line ou por telefone passaram a ser uma alternativa para os consumidores. Para orientar as pessoas que desejam comprar o presente do Dia das Mães, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB) preparou algumas dicas para que tudo seja feito de maneira segura e sem sair de casa.
Primeiramente, o consumidor deve sempre pesquisar antes de efetuar a compra. Procure no site do Procon-PB pesquisas de produtos mais demandados nessa época ou, ainda, acesse o aplicativo “Preço da Hora” e veja os preços dos produtos nas últimas 24h.
Segurança – Ao escolher a empresa para compra do presente, procure no site por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e observe se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior ou na barra de endereços. Verifique se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. Não faça compras a partir de e-mails não solicitados (Spam). Dê preferência a lojas que oferecem vários recursos em seu site (Espaço para que os clientes opinem sobre produtos, organização de categorias e navegação fácil, interação em redes sociais, etc)
Direito de arrependimento – Se o optar pela compra fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, etc), terá o direito de 7 dias para se arrepender e, nesse caso, poderá pedir o cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, inclusive do frete, se houver.
Garantia legal – Todo produto tem garantia legal. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação:
– 30 dias para os produtos e serviços não-duráveis (ex. calçados, roupas, brinquedos, faxina, etc)
– 90 dias para produtos e serviços duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos eletrônicos, etc.)
Compra não entregue no prazo – Se a compra não for entregue na data prevista, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria ou aceitar outro produto equivalente, ou, ainda, pedir cancelamento do contrato com a devolução da quantia eventualmente paga.
Compra de flores e cestas de café da manhã – São presentes que agradam e emocionam, mas em ambos os casos, sendo a compra em loja física ou internet, é importante que o consumidor observe o valor final da compra e o que está inserido nele. Por exemplo: custos de embalagens, arranjos e entrega. Para cada um dos serviços efetuados, a empresa deve discriminar na etiqueta com as informações obrigatórias como composição e prazo de validade.
Forma de pagamento – Pode haver uma diferença entre o valor pago à vista ou parcelado no cartão. Essa informação deve ser clara, precisa e ostensiva ao consumidor antes de efetuar a compra. Vale lembrar que o fornecedor não tem obrigação de conceder o desconto, pois a lei autoriza apenas a diferenciação de preço.
Nota fiscal – Exija a nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir dos seus direitos, caso o produto apresente algum defeito.
Dúvidas, reclamação ou denúncia, ligue 151.
Redação com Secom/PB