O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, estranhou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) em determinar a suspensão do processo seletivo para contratação de 400 pessoas para o cargo de agentes socioeducativos da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac).
De acordo com o procurador, que vai recorrer da decisão, o TCE está utilizando “dois pesos e duas medidas”, já que não suspendeu o processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), no mês passado, para contratação de 312 profissionais para atuarem como prestadores de serviço na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Cruz das Armas e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
“Quer dizer que pode para prefeitura de João Pessoa e para o Estado não? Como pode suspender o processo seletivo da Fundac e permitir para UPA e para o Samu da Prefeitura da Capital. São dois pesos e duas medidas”, criticou o procurador.
A decisão que suspendeu o processo de seleção da Fundac foi do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, referendado nesta terça-feira, por unanimidade pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba. O conselheiro atendeu solicitação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio de Representação, com pedido para a concessão de medida cautelar.
No entendimento do relator, o pedido do MPC está fundamentado na alegação de que a função de Agente Socioeducativo é típica de Estado, perene, e, portanto, deve ser atribuída a cargo público, para provimento por meio de regular concurso público. Para Gilberto Carneiro, as funções que foram contratadas pela Prefeitura da Capital por meio do processo seletivo simplificado também são típicas de Estado e mesmo assim o procedimento não sofreu nenhum pedido de interrupção, em pleno ano em que a disputa eleitoral é municipal e não para o Governo do Estado.
Redação com Secom/PB