O Treze será submetido a um novo julgamento, desta vez no Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), sob a acusação de ter infringido a legislação desportiva ao acessar a Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias do desporto. O clube foi absolvido em primeira instância, em julgamento realizado na última sexta-feira (5), mas a Procuradoria do TJDF-PB discordou do posicionamento da 2ª Comissão Disciplinar e recorreu contra a decisão. A informação foi confirmada pela secretaria do Tribunal.
O procurador Allisson Carlos Vitalino — que, no início de todo esse processo, já havia acatado a Notícia de Infração do São Paulo Crystal contra o Treze e, com base nisso, denunciado o Galo — foi quem entrou com o recurso contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJDF-PB, que, por unanimidade, considerou o Alvinegro de Campina Grande inocente da acusação de ter infringido a Justiça Desportiva.
O São Paulo Crystal acusa o Treze de ter violado a legislação desportiva ao entrar com ação na Justiça Comum, via Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), antes de esgotar todas as instâncias desportivas, quando questionou a determinação de torcida única na final do Campeonato Paraibano deste ano.
No entendimento do Tricolor de Cruz do Espírito Santo, o Galo infringiu o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Constituição Federal, que versam sobre os trâmites que devem ser seguidos judicialmente em questões que envolvem o desporto.
Julgado em primeira instância pela 2ª Comissão Disciplinar do TJDF-PB, o Treze corria o risco de ser excluído do Campeonato Paraibano, do qual acabou sendo campeão. Se fosse condenado, o Galo poderia ser punido com multa de até R$ 100 mil e até com o rebaixamento do estadual, que poderia ter toda a sua classificação reordenada posteriormente. Mas isso acabou não acontecendo. No julgamento, os quatro auditores com direito a voto absolveram o Alvinegro da acusação, o que manteve o clube como campeão estadual de 2023.
Agora, com o recurso, um novo julgamento será marcado, desta vez no Pleno do TJDF-PB. Diferentemente do que aconteceu na 2ª Comissão Disciplinar, quando quatro auditores tiveram direito a voto, serão oito votantes no julgamento do Pleno e, em caso de empate em 4 a 4, o presidente do Tribunal, Hermano Gadelha, dará o voto de desempate.
GE
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