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Produto entregue ao consumidor sem solicitação será considerado cortesia

De iniciativa do deputado federal Major Fábio (DEM), projeto de lei apresentado na Câmara Federal pretende proibir o fornecimento de qualquer produto servido em restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres, sem a prévia solicitação do consumidor.

 

De acordo com a proposta, qualquer produto ofertado e entregue ao consumidor sem sua solicitação será considerado como cortesia e não poderá ser cobrado.

 

Segundo o deputado, o objetivo é proteger o consumidor, quando na condição de cliente de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, nos casos em que o fornecedor utiliza de um artifício eticamente duvidoso e entrega produtos sem que os mesmos tenham sido solicitados, com posterior cobrança dos mesmos. “O mais grave, nesses episódios, é que o fornecedor se aproveita da distração do consumidor, uma vez que tal situação normalmente ocorre num momento em que este está relaxado e descontraído”.

 

Major Fábio explica que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor já configura como prática abusiva os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia. “No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor, sem sua solicitação, deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, disse o parlamentar.

 

 

Assessoria

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