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Programa do Leite da FAC: TCU pune Gilmar Aureliano de Lima e Lúcia Braga por fraude

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 Os ex-presidentes da Fundação de Ação Comunitária (FAC) Gilmar Aureliano de Lima e Lúcia Braga foram punidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 7 mil, respectivamente, por irregularidades no Programa do Leite.

O relatório da auditoria apontou, dentre outras irregularidades, a existência de pessoas cadastradas como beneficiários, sem que apresentassem os requisitos de elegibilidade para tanto; ausência ou precariedade do controle de qualidade e da quantidade do leite distribuído aos beneficiários e consumidores; e dispensas indevidas de licitação.

 

A auditoria foi realizada em cumprimento ao acórdão n° 171/2011 da Primeira Câmara do TCU, com o objetivo de fiscalizar a regularidade da aplicação dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por meio de convênios, ao Estado da Paraíba, nos exercícios de 2005 a 2010, para a operacionalização do Programa do Leite.

 

A equipe de fiscalização detectou várias ocorrências indicativas de fraude generalizada na execução do Programa do Leite. “Em grande parte, o leite era produzido e entregue aos laticínios por produtores que não poderiam estar inseridos no programa. As empresas, por sua vez, praticavam toda a sorte de irregularidades, desde o cadastro de produtores irregulares e inserção de fantasmas até a adulteração e maquiagem da qualidade e do peso do produto, passando pela manipulação das quantidades informadas à FAC, o que acabava gerando pagamentos a maior tanto para os produtores como para as próprias empresas. Finalmente, o leite era distribuído, em parte, a pessoas que não poderiam estar inseridas no programa, em postos sem instalações adequadas, cujos responsáveis, muitas vezes, não eram sequer funcionários da própria Fundação”, diz o relatório.

 

Quanto à existência de pessoas cadastradas como beneficiários consumidores do programa, sem que estas apresentassem os requisitos necessários para sua inserção estabelecidos nos termos dos convênios firmados entre o MDS e o Estado da Paraíba, a equipe de auditoria, ao cruzar as informações prestadas pela FAC com as constantes de bancos de dados públicos, verificou vários casos de beneficiários cadastrados de forma irregular no programa, a exemplo de: proprietários de veículos automotores (de carros anos 2010 e 2011, de micro-ônibus e de até quatro veículos); indivíduos já falecidos; e crianças maiores de sete anos e mães que não mais se encontravam na condição de nutriz.

 

A equipe constatou, ainda, a existência de beneficiários cadastrados que não apresentavam CPF tampouco vinculação a responsável que possuísse a referida identificação. Conforme salientado no relatório de auditoria, “tal ocorrência mostra-se relevante, uma vez que não é possível sequer confirmar a existência real de tais pessoas, abrindo espaço para a perpetração de grande número de fraudes ao programa”.

 

Em sua defesa, Gilmar Aureliano alegou que a FAC procedeu, a partir de 2006, recadastramento dos beneficiários, com a troca de cartelas utilizadas por cada consumidor e verificação da situação de cada beneficiário. Para a auditoria do TCU, tal procedimento deve ir muito além da simples substituição das cartelas utilizadas por cada consumidor para receber o leite, como vem sendo feito pela FAC. “O recadastramento deve ser realizado observando-se, em sua plenitude os requisitos de elegibilidade previstos no programa e explicitados nos convênios firmados com o ministério concedente, expurgando aqueles beneficiários que não mais se enquadrem, bem como aqueles que nunca se enquadraram”.

 

No tocante à ausência ou precariedade do controle de quantidade e de qualidade do leite distribuído aos beneficiários, a equipe de fiscalização detectou que a FAC não dispunha de qualquer cronograma de visitas periódicas aos laticínios e aos postos de distribuição, o que “favorece a ocorrência de desconformidades na entrega do produto, tais como distribuição de leite deteriorado ou em quantidade inferior à contratada, o que pode acarretar prejuízos ao controle das carências nutricionais da população beneficiária, objetivo primário do programa”. Tais fatos, inclusive, foram constatados no bojo da Operação Almateia deflagrada pela Polícia Federal.



JPOnline

 
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