O colegiado foi favorável a mais sete PLOs e a um Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), desta segunda-feira (18), recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que pretende coibir a intolerância religiosa, através de multa. O colegiado foi favorável a mais sete PLOs e a um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Outros cinco PLOs foram rejeitados e um outro foi arquivado, por duplicidade. Ainda foram mantidos dois Vetos do Executivo.
O PLO 924/2022, de autoria do vereador Bispo José Luiz (Republicanos), dispõe especificamente sobre a possibilidade de aplicação de multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso. De acordo com o documento, entende-se que esteja a impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão. Em caso de descumprimento da nova norma, o infrator estará sujeito as seguintes penalidades: 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) e 100 UFIRs, em caso de reincidência. Se o infrator empregar violência ou intimidação as multas serão aplicadas em dobro. Ainda fica especificado que a aplicação da nova lei não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados. O poder Executivo poderá regulamentar a norma, indicando inclusive o órgão competente para aplicar as penalidades previstas, bem como a destinação dos valores arrecadados com as multas efetuadas.
“Infelizmente, esse cenário de intolerância religiosa em nosso País é uma realidade. Recentemente em Curitiba, houve uma invasão à igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, que fica no Centro Histórico da Capital, durante um protesto em que um vereador participava. A autoridade religiosa teve que interromper a celebração diante da entrada dos manifestantes no templo. A nossa Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles, bem como, garante a assistência religiosa para todos, sem distinção de qualquer natureza”, justificou o propositor da matéria.
Também foram destaque, entre os pareceres favoráveis, dois projetos do vereador Guga (PP). O PLO 928/2022, que autoriza a entrada, de cães e gatos em órgãos públicos no âmbito do município de João Pessoa, não sendo aplicado o disposto aos órgãos púbicos destinados à prestação de serviços de saúde pública, bem como a outros serviços que por sua natureza seja incompatível com a presença de animais domésticos. Ainda fica especificado que o condutor do animal deverá ser maior de 18 anos e com força física suficiente para controlar os movimentos do animal dentro das dependências do órgão, ficando ele responsável por todas as condições de higiene, alimentação e trato do animal enquanto estiver nas dependências do órgão.
Já o PLO 931/2022, assegura a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em caso de falecimento destes. O documento determina que os pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo tratamento ou cuidado demande de tempo integral, devem ser atendidos com cursos profissionalizantes, de modo a facilitar sua entrada no mercado de trabalho, após o eventual falecimento daquele sob sua Guarda ou Tutela, ficando estabelecida priorização para o acesso dessas pessoas nos cursos ofertados pelo Poder Público e após a profissionalização desses indivíduos deve ser facilitado o acesso deles aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua contratação.
Entre os pareceres favoráveis, outro destaque foi o PLO 717/2021, do vereador licenciado e secretário de Estado de Esporte, Zezinho Botafogo (Cidadania), que cria a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa, com o objetivo de promover e incentivar a economia criativa no Município de João Pessoa. O documento estabelece como ‘Economia Criativa’ os ciclos de produção, individual ou coletivo, de distribuição, circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores cujas atividades produtivas visem exclusivamente à criação de produtos, bens ou serviços, de valor cultural, intelectual, social e artístico. Ainda consideram-se setores de empreendimento da ‘Economia Criativa’ os seguintes ramos: setor das expressões culturais: artesanato, culturas populares e regionais, culturas indígenas, culturas afro-brasileiras, artes visuais e arte digital; setor das artes de espetáculo: dança, música, circo e teatro; setor do audiovisual, do livro, da leitura e da literatura: cinema e vídeo, publicações e mídias impressas digitais; setor das criações culturais e funcionais: moda, design e arquitetura; e o setor tecnológico: desenvolvimento de softwares, aplicativos, e jogos eletrônicos.
Ainda foi aprovado o PDL 58/2022, de Damásio Franca (PP), que concede a Medalha Cidade de João Pessoa ao médico, especialista em Pediatria, João Gonçalves de Medeiros Filho, por questão de justiça e reconhecimento dos serviços prestados à cidade de João Pessoa.
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