As reduções de alíquota permanecerão vigentes enquanto durar o estado de calamidade pública
O Projeto de Lei 1392/20 reduz a carga de tributos federais incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de produtos como medicamentos e insumos médicos usados no combate ao novo coronavírus no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes em operações com esses itens.
Passam a ter alíquota zero segundo o texto: luvas, roupas e máscaras de proteção; álcool em gel a 70% e desinfetante; tubo laríngeo para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina; respiradores automáticos (pulmões de aço); termômetros clínicos; entre outros. As reduções de alíquota permanecerão vigentes enquanto durar o estado de calamidade pública.
Autor do projeto, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) entende que o atual quadro de emergência em decorrência da pandemia de Covid-19 exige acesso facilitado a bens essenciais ao suporte à vida. Ele acrescenta que a medida se alinha às outras adotadas recentemente pelo governo federal como a redução das alíquotas do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) desses mesmos bens (Resolução Camex 17/20 e Decreto 10.285/20).
“Buscamos contribuir para que as atividades profissionais que estejam na linha de frente possam ter os respectivos bens necessários ao combate e prevenção à doença com seus custos reduzidos”, observa Efraim Filho.
Redação