O Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/19 permite aos municípios a redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a lei complementar que trata do imposto (116/03). Hoje, a lei só permite a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros para obras de construção civil, hidráulica ou elétrica; para a reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; e para serviços de transporte coletivo municipal. O projeto adiciona os serviços de hospedagem e turismo a essa lista.
“Trata-se simplesmente de devolver aos municípios, especialmente àqueles que têm na atividade turística sua principal alternativa de desenvolvimento econômico e social, a possibilidade de conferir tratamento tributário favorecido a essa atividade, em face de sua singular importância para o crescimento local”, justifica o autor da proposta, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
Ele explica que a Lei Complementar 116, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 157, de 2016, restringiu a possibilidade de os municípios se utilizarem do ISS como instrumento de política fiscal local.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Agência Câmara