O corte de energia elétrica nas casas do portador de doença cujo tratamento
médico necessite do uso continuo de aparelhos que demandem o consumo de
energia para o seu funcionamento pode ser proibida. É o que estabelece o
projeto de Lei 1148/2012, de autoria do deputado Domiciano Cabral (DEM),
que tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Domiciano destaca que a proposta visa defender a vida das pessoas “que
padecendo de doenças crônicas dependem do uso continuado de equipamentos e
instrumentos no seu tratamento. “Trata-se, portanto, de medida que visa
proteger o cidadão que não pode se ver privado da prestação destes
serviços”, afirmou.
De acordo com o deputado, para ter acesso ao benefício a família dos
doentes tem que cumprir requisitos necessários à comprovação de tal
condição junto à concessionária de energia elétrica. Ainda segundo o
deputado, “a concessionária que descumprir a Lei, a qualquer pretexto,
cometerá infração e será aplicada multa diária de 500 UFIRs (Unidade Fiscal
de Referência)”.
“A garantia da continuidade do serviço não isenta o consumidor do pagamento
dos eventuais valores devidos à concessionária, aplicando-se as normas de
direito do consumidor no que couber”, completou Domiciano.
Domiciano ressalta também que o projeto autoriza o Poder Executivo a
conceder a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) às concessionárias sobre o fornecimento de energia elétrica para
a família do portador de doença crônica. “A residência da família em que se
encontra o enfermo poderá ser beneficiada com diminuição dos valores
cobrados pela concessionária, que, por sua vez, terá isenção do ICMS
aplicado sobre o fornecimento da energia elétrica”, explicou.
A matéria está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(CCJ) da ALPB desta terça-feira (25) e poderá ser votada em plenário ainda
esta semana.
Ascom
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