Aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal projeto do Senado que pune prefeitos omissos ou aqueles que demorarem a tomar medidas para prevenir desastres, apesar de alertados por algum órgão de defesa civil.
Os prefeitos serão responsabilizados e punidos de acordo com a lei de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 1950) e um decreto-lei (Decreto-Lei nº 201, de 1967) que trata especificamente da responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Em caso de condenação definitiva pelo crime, a pena prevista na legislação é a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Fonte: Da Redação com Agência Câmara
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