A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em sessão remota realizada nesta quinta-feira (18), projetos de Lei, que defendem o consumidor paraibano durante o Estado de Calamidade pública, resultante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os parlamentares destacaram a necessidade de minimizar os danos sociais causados aos paraibanos durante esse período.
Entre os projetos aprovados, destaca-se o 1.670/2020, de autoria da deputada Pollyanna Dutra, que trata da vedação de interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde, por inadimplemento, bem como de reajuste anual da mensalidade, durante a pandemia. “Nesse momento deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento do direito de crédito das empresas de planos de saúde, justificando-se a proposta com o fito de assegurar aos cidadãos a continuidade dos serviços privados de saúde, bem como a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado”, disse a deputada.
Os deputados também aprovaram o projeto de Lei 1.687/2020, de autoria da deputada Camila Toscano, que suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços pelo período em que durar a pandemia. De acordo com a matéria, acabando o período de situação anormal, o transcurso dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso, prosseguirá a ser contado.
Camila Toscano ressaltou ainda que a proposta aplica-se em casos em que os produtos ou serviços tenham sido adquiridos dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, a domicílio ou internet, cujos prazos para o exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais estabelecidas nos decretos publicados até o momento.
Também foi aprovado o projeto de lei 1.848/2020, do deputado Tião Gomes, que suspende a cobrança de matrículas nas universidades e faculdades particulares, em funcionamento na Paraíba, enquanto não houver o término do primeiro semestre letivo das aulas de 2020. Conforme o projeto, os estudantes que forem impelidos a pagar a matrícula devem denunciar a universidade ou faculdade à autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB).
Redação
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