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Promotoras explicam recurso do MP contra decisão de juíza a favor do Bar do Cuscuz

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) por meio das promotoras de Justiça Jovana Tabosa e Patrícia Ismael, interpuseram na última sexta-feira (26), um recurso, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contra a decisão da 2ª Vara Criminal de João Pessoa que não recebeu a denúncia do crime de aglomeração contra um empresário da capital. A denúncia não foi recebida sob o fundamento da falta de justa causa para o exercício da ação penal. A ação foi movida contra o sócio-administrador do estabelecimento Bar do Cuscuz Praia Restaurante Ltda., Jocélio Costa Barbosa, por ter descumprido, no último dia 21 de fevereiro, os protocolos e medidas de prevenção contra a covid-19, previstas no Decreto Municipal de João Pessoa.

Segundo a denúncia, o empresário infringiu determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença e induziu o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua saúde ou segurança, incidindo infrações penais. O Juízo da 2ª Vara Criminal não recebeu a denúncia de infração da medida sanitária argumentando falta de justa causa para o exercício da ação penal, apontando inconstitucionalidade do Decreto Municipal 9.674/2021.

Para o Juízo, o decreto municipal deve cumprir as determinações da lei federal com as medidas para enfrentamento da pandemia, que não teria respaldo legal para a condenação do denunciado. O Ministério Público argumenta que a lei federal incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro medidas para o enfrentamento à pandemia da covid-19, entre elas isolamento e quarentena. Com base na lei, o descumprimento das medidas previstas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores.

“Desse modo, se a circulação ou aglomeração de pessoas ameaça o bem-estar da população, o estado pode e deve usar do seu poder de polícia para limitar ou regulamentar o exercício desse direito em prol da saúde pública, em atenção a um comando constitucional de maior importância”, comentaram as promotoras de Justiça Jovana Tabosa e Patrícia Ismael, responsáveis pelo recurso.

Ainda segundo o Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para adotar medidas de enfrentamento à pandemia. “As providências adotadas pelo Governo Federal não afastam os atos a serem praticados pelos estados, Distrito Federal e municípios”, destaca o recurso. Além disso, o empresário teria admitido em depoimento que tinha conhecimento das limitações impostas pelo decreto municipal. “Não se trata, portanto, da conduta de quem vai ao supermercado sem máscara, que apesar de ferir deveres éticos e morais e ensejar a aplicação de multa, não se mostra capaz de ferir o objeto jurídico do crime em exame, mas do proprietário de um dos maiores bares (restaurantes) da capital, que, mesmo após notificado pelo órgão sanitário municipal, entendeu por promover evento onde não seria capaz de controlar a movimentação de pessoas dentro do estabelecimento”, dizem as promotoras.

Entenda o caso – Foi rejeitada recentemente pela juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra o empresário Jocélio Costa Barbosa, proprietário do Bar do Cuscuz, localizado na praia do Cabo Branco em João Pessoa. Ele havia sido alvo de uma ação por crime contra a saúde pública ao promover a transmissão de jogos de futebol no estabelecimento, o que, no entendimento do MP, estimulou a aglomeração de pessoas e facilitou o contágio dos clientes pelo novo coronavírus. Com isso, o empresário também teria descumprido o decreto municipal que permitia apenas o atendimento a 50% da capacidade do restaurante.

Para rejeitar a denúncia, a juíza argumentou que “somente durante os Estados de Defesa e de Sítio” é que o direito à vida privada e à livre locomoção pode ser suprimido. “Assim, não obstante a compreensão do estado calamitoso enfrentado com a pandemia, é certo que somente com a decretação de um desses regimes de exceção pelo Presidente da República e sua aprovação pelo Congresso Nacional estaria autorizada a enfrentar a situação que se apresenta no caso, de forma diversa”.

Em outro trecho da decisão, a magistrada entende que a conduta do empresário foi “irresponsável, desrespeitosa, inconsequente e tantos outros adjetivos”, mas que não poderia acatar a denúncia porque ela estaria “desprovida do amparo constitucional e, in casu, amparado em norma complementar estranha à exigida pelo art. 268 do CP, revela-se inconstitucional”.

Redação

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