A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e anulou o Concurso Público nº 01/2019, da Prefeitura Municipal de Serraria, e condenou o município à realização de novo certame, fixando o prazo de 10 meses para a publicação do novo edital. Nesse período, objetivando atender às necessidades do serviço público, o município deverá realizar contratação excepcional, na forma da Lei 8.745/1993. Em caso de descumprimento foi fixada pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O pedido foi formulado em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza. A ACP foi resultado do Procedimento Preparatório nº 059.2020.001548, instaurado após a promotoria receber diversas denúncias anônimas, relatando vícios e irregularidades na realização do Concurso Público Municipal de Serraria e visando apurar os fatos informados.
Conforme a ação civil, após análise de toda a documentação e realizada ampla instrução no procedimento, a Promotoria de Bananeiras constatou diversas irregularidades, ilegalidades e vícios na realização do concurso que comprometem seriamente a transparência e a lisura do certame. Ficou demonstrado que o Concurso Público nº 01/2019 foi realizado com violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade e vinculação ao edital, que ensejam a nulidade de todo o certame.
Entre as irregularidades constatadas estão o efetivo favorecimento a candidatos parentes, do círculo de amizade e apoiadores do gestor municipal e atingem desde o presidente da Comissão de Licitação até a própria Comissão Organizadora do Concurso.
Além disso, o edital do concurso foi retificado diversas vezes, acrescentando e retirando determinadas exigências para determinados cargos, bem como aumentando o número de vagas para determinados cargos. Candidatos teriam entregado gabaritos em branco, apenas assinado, e saíram com provas antes do horário permitido.
Também foi apontado que a Empresa Contemax – Consultoria Técnica e Planejamento LTDA, responsável pela realização do certame, possui histórico de fraudes e ilícitos em outros concursos públicos realizados nos municípios de Santa Inês, Lucena, São José de Espinharas, Vale do Piancó, Coremas e Aroeiras, sendo alvo de inúmeras ações judiciais por fraudes em concursos públicos.
Na sentença, o juiz da Vara Única de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna, aponta que “as ilegalidades apontadas contra o Paço Municipal por si só são proficientes a ensejar a decretação da nulidade do concurso. Outra postura, a teor das provas colhidas nos autos, configuraria omissão e conivência com as constatadas irregularidades, procurando resguardar o princípio de proteção ao interesse público, bem como observar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos administrativos, que foram alçados, pelo constituinte, à categoria de princípios proeminentes, regedores de toda a atividade na administração pública”.
PB Agora
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