O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a mais três municípios a publicação dos planos de saneamento básico. Com isso, o MPPB já expediu recomendações a gestores de, pelo menos, 15 cidades. O objetivo é atender ao Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020), em vigor há mais de dois anos e que deu o prazo-limite até 31 de dezembro de 2022 para que os planos fossem elaborados.
As três recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça Henrique Cândido Ribeiro de Morais, da Promotoria de Solânea, aos prefeitos e secretários de Infraestrutura dos municípios de Solânea, Casserengue e Arara, onde ele tem atribuição. Elas integram o Procedimento Administrativo 060.2023.000169
O Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020) está em vigor desde julho de 2020 e busca universalizar a oferta de saneamento e a eficiência de serviços com o manejo de resíduos sólidos, abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário e limpeza urbana. A meta é que até 31 de dezembro de 2033, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% da população, à coleta e ao tratamento de esgoto.
Medidas recomendadas
De acordo com a recomendação, os municípios devem publicar seus planos de saneamento básico, além de dar publicidade aos estudos de concessão ou privatização e comunicar os dados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para inclusão no Sistema Nacional de Informação em Saneamento Básico (SNIS), conforme estabelece o artigo 19 da lei 14.026/2020.
As secretarias de Infraestrutura dos três municípios também foram oficiadas a prestarem informações sobre o cumprimento desse artigo, remetendo à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, cópia do plano de saneamento básico, com indicação dos recursos utilizados para a garantia do seu controle e da sua publicidade, além do esclarecimento a respeito da efetiva comunicação desses dados à ANA.
Em caso de descumprimento da recomendação, da falta de resposta ou da resposta considerada inconsistente, o órgão do Ministério Público adotará as medidas cabíveis.