A Promotoria do Consumidor de Campina Grande ajuizou uma ação civil pública coletiva contra a empresa Engarrafamento Coroa LTDA por danos morais coletivos por ter comercializado produtos vinícolas fora dos padrões exigidos pela legislação. A ação requer pagamento de indenização no valor de R$ 1,4 milhão.
De acordo com o promotor de Justiça José Leonardo Clementino, a ação é resultado de um inquérito civil público instaurado para investigar a atuação da empresa Engarrafamento Coroa em relação à produção, manutenção em depósito e venda de vinhos em desacordo com as normas legais.
Em inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, em 2011, foi constatado que a empresa distribuiu e comercializou no mercado da região produtos nominados de vinho, sem que contivessem, na realidade, a matéria-prima necessária para serem considerados vinhos de fato, induzindo os consumidores ao erro e gerando, mediante esse artifício, um aumento significativo de lucro. Na análise feita pelo Ministério da Agricultura, constatou-se um déficit de vinho na ordem de 1,413 milhão de litros.
“A conduta, além de danosa e perigosa saúde e segurança do consumidor, viola a boa-fé objetiva das relações de consumo, na medida em que a oferta do produto sem especificar, corretamente as suas características e qualidade, e é de tal sorte ofensiva aos interesses da coletividade, que configura crime contra as relações de consumo”, diz o promotor na ação.
O promotor informou que foi realizada uma audiência na qual foi proposta a celebração de termo de ajustamento de conduta, mas a empresa não respondeu. “Ante a negativa do produtor em solucionar o problema ou dar sua versão dos fatos, não restou outra alternativa ao Ministério Público que não o ajuizamento da ação coletiva de consumo”, acrescenta o promotor.
Indenização
O promotor explica que, para estipular o valor da indenização requerida na ação, a Promotoria levou em consideração a conduta da empresa, (grande repercussão na coletividade), a condição econômica do produtor (uma das maiores distribuidoras de produtos vinícolas da região Nordeste) e o déficit detectado pelo Ministério da Agricultura. Portanto, foi estipulado o valor de R$ 1,00 por litro, o que perfaz R$ 1,413 milhão de indenização pedida.
Redação com MPPB
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