O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à 12ª Gerência Regional de Educação e às secretarias de Educação dos sete municípios integrantes da Promotoria de Justiça de Itabaiana (Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro, Pilar, Salgado de São Félix, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu) uma série de medidas de enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra transexuais, travestis e transgêneros (LGBT). A orientação é que as unidades de ensino garantam o uso do nome social e não sujeitem essas pessoas a situações vexatórias, inclusive quanto ao uso de banheiros. O objetivo é garantir o respeito e a cultura de paz e combater a evasão de alunos. No entanto, as medidas têm gerado polêmica.
A recomendação expedida pela 2ª promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, está amparada na Constituição Federal, que em seu artigo 27 diz ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
Também está fundamentada na Lei 13.185/15 – que instituiu o programa de combate à intimidação sistemática (“bullying”) e tem como objetivo promover uma cultura de paz e tolerância mútua – e nas resoluções 2/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Respeito à identidade de gênero
A resolução do CNE diz que os sistemas de ensino e as escolas de educação básica brasileiras devem assegurar diretrizes e práticas com o objetivo de combater quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.
Já a resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos direitos de LGBTs estabelece que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa. Destaca também que as instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, devem garantir o reconhecimento e a adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado e que as escolas devem facultar o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada sujeito.
Segundo a promotora de Justiça, as escolas devem fazer o bom acolhimento dos alunos, independentemente de questões relacionadas ao gênero, inclusive para combater a evasão escolar. “Houve um tempo em que negros não podiam usar o banheiro dos brancos. Isso parece absurdo, mas ainda hoje existe uma ideia de segregação quanto ao uso de banheiros por pessoas transexuais. Isso causa, além de constrangimento a essas pessoas, dificuldade de acesso à educação, já que o bullying e o não acolhimento de qualquer pessoa no ambiente escolar é uma das causas do abandono da escola. É com esse objetivo que expedimos a recomendação: estimular as escolas a ensinarem que o respeito e a tolerância também fazem parte dos objetivos pedagógicos”, explicou.
Danos morais
Lívia destacou que não deve haver qualquer constrangimento na utilização de banheiros por qualquer pessoa e que essa situação pode gerar responsabilização e indenização por danos morais à vítima. “Os banheiros femininos devem ser utilizados por aquelas pessoas que se identificam com o gênero feminino e o banheiro masculino por quem se identifica com o gênero masculino. Também não devem ser criados banheiros para uso exclusivo de transexuais ou travestis, pois isso aumenta a segregação/marginalização. O impedimento de utilização do banheiro escolhido pelo(a) aluno(a), conforme sua identidade de gênero, pode ser fundamento para indenização por danos morais”, alertou.
Medidas recomendadas
# as escolas não devem restringir o acesso aos banheiros das escolas pelos(as) alunos(as), conforme sua identidade de gênero (ou seja: os banheiros femininos devem ser utilizados por aquelas pessoas que se identificam com o gênero feminino e o banheiro masculino, por quem se identifica com o gênero masculino);
# pessoas transexuais não devem ser obrigadas a usarem banheiro separado, para que não haja segregação/marginalização;
# os alunos que assim desejarem deverão ser tratados pelo nome social ao qual se identificam;
# a 12ª Gerência de Educação do Estado e as secretarias municipais de educação deverão divulgar a recomendação ministerial para os respectivos diretores escolares, estimulando-os a procederem com trabalhos educativos, visando evitar atitudes desumanas como “bullying”, preconceito e discriminação, a fim de se instaurar cultura de paz e tolerância mútua.
Da Redação com Assessoria