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Promotoria recomenda criação e regularização de fundo para infância, em Pocinhos e Puxinanã

A Promotoria de Justiça de Pocinhos recomendou aos prefeitos de Pocinhos e Puxinanã, bem como aos presidentes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos dois municípios uma série de providências para que seja implementado e regularizado o Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA).

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Mueller, nessa quarta-feira (22/09), tendo em vista a inércia detectada em relação ao assunto por parte dos dois gestores e do CMDCA (a quem compete geri-lo), apesar das provocações para que enviassem à Câmara Municipal, com pedido de urgência, o Projeto de Lei criando o FIA ou que, uma vez instituído o fundo, que providenciassem a sua regulamentação e funcionamento.

Conforme explicou a promotora de Justiça, os Fundos de Direito da Criança e do Adolescente estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e se configuram como uma fonte complementar de financiamento da execução de políticas, ações e programas destinados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. “É realidade em todo o país a carência de recursos para financiar políticas, ações e programas de interesse para a infância e juventude. Por isso é premente a necessidade de fomento desse fundo especial e urgente a aplicação de suas verbas no desenvolvimento desses programas e ações voltados às crianças e adolescentes”, argumentou.

Providências recomendadas

Foi recomendado aos dois prefeitos que, caso ainda não tenha sido instituído o FIA no município, que providenciem a sua implementação, por meio do envio à Câmara Municipal, de projeto de lei, com pedido de urgência. Caso o município já possua o FIA, os gestores deverão providenciar a sua devida regulamentação (com a expedição de decreto) e funcionamento, através da sua inscrição no CNPJ (para garantir seu status orçamentário, administrativo e contábil diferenciado do órgão ao qual se encontra vinculado) e registro no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além da adoção de outras providências eventualmente necessárias à sua operacionalização.

Também deverão providenciar, caso ainda não exista, a abertura de conta corrente especial específica no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para receber as verbas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (esses recursos poderão advir de dotação orçamentária, crédito adicional, transferências intragovernamentais, de doações efetivadas por pessoas físicas ou jurídicas, multas e penalidades administrativas, dotações e legados diversos e rentabilidade de aplicações financeiras).

Os prefeitos deverão entregar toda a documentação do FIA ao CMDCA, garantindo que a destinação dos recursos do fundo especial, em qualquer caso, dependerá de prévia deliberação plenária do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e prestação de contas.

Caso não exista, os gestores deverão nomear mediante portaria, o servidor municipal que será administrador do fundo, além de incluírem na lei orçamentária anual previsão de verba compatível com os gastos necessários para implementar as políticas públicas inseridas no plano de ação e detalhadas no plano de aplicação do CMDCA.

Aos presidentes dos CMDCAs de Pocinhos e Puxinanã, a promotoria recomendou a adoção de providências para articularem, junto com o prefeito e a Câmara de Vereadores, para que a lei que institui o FIA entre em vigência, em curto espaço de tempo e que, uma vez criado o fundo especial, por meio de lei municipal, proceda a articulação junto ao poder executivo local para que seja expedido o seu decreto de regulamentação, que detalhará o seu funcionamento.

Depois de criado e regulamentado o FIA, os presidentes dos CMDCAs deverão proceder, junto ao administrador designado, para providenciar a inscrição do fundo no CNPJ e a abertura de contas bancárias específicas em banco público, para movimentação das receitas e despesas do fundo.

O CMDCA tem 15 dias para enviar à Promotoria de Justiça documentos, como a cópia da Lei Municipal que instituiu o FIA, e informações sobre a gestão do fundo especial (se está sendo exercida pelo conselho ou pelo Executivo municipal) e sobre a existência de verba e dotações orçamentárias regularmente transferidas pelo município.

Já os prefeitos e presidentes dos CMDCAs deverão enviar à Promotoria, no prazo de 20 dias, informações sobre o cumprimento da recomendação ministerial. O administrador do FIA, por sua vez, deverá encaminhar, no último dia útil de cada mês, um extrato bancário da conta corrente especial.

Fortalecendo o FIA

O procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Pocinhos para averiguar a situação do FIA nos municípios de Pocinhos e Puxinanã, bem como as recomendações expedidas para criação e /ou regulamentação do fundo especial faz parte do projeto idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, intitulado “Fortalecendo o FIA”, e que vem sendo implementado pelo Ministério Público nos municípios paraibanos com o apoio de instituições como Tribunal de Contas do Estado e Receita Federal.

PB Agora

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