A Promotoria do Consumidor de João Pessoa expediu recomendação para a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) cumprir, no prazo de 30 dias, o tempo máximo de 60 segundos para que o consumidor seja atendido no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), conforme estabelecido pela Portaria do Ministério da Justiça nº 2.014.
O Ministério Público recomendou ainda que o canal de atendimento disponibilizado pela Cagepa aos consumidores seja um serviço gratuito, integral, diário, continuo e eficiente. De acordo com a recomendação, no único canal de atendimento gratuito disponibilizado pela companhia, o tempo de espera para o contato direto com o atendente não obedece aos ditames do Decreto nº 6.523 que disciplina o SAC, nem tampouco o estabelecido pela Portaria do Ministério da Justiça nº 2.014.
O decreto estabelece que, em relação a qualidade no atendimento, o SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade e que as ligações para o serviço serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas não deverá resultar de qualquer ônus para o consumidor.
Já a Portaria do Ministério da Justiça nº 2.014 de 13 de outubro de 2008 estabelece o tempo máximo de até 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendente.
MPPB
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