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Promotoria requer destituição de cinco conselheiros tutelares de João Pessoa

A Promotoria da Criança e do Adolescente de João Pessoa ingressou com duas ações de destituição de mandato de conselheiro tutelar contra Angel Almeida da Silva, Anthonyo Augusto de Morais Bisnetto, Adonai Golombko, Anna Gabriella de Brito Campos Lopes e Flaviano Oliveira da Silva por não atenderem à exigência legal consistente na comprovação do período mínimo de dois anos de experiência na área de defesa ou atendimento de crianças e adolescentes, conforme determina a Lei Municipal 11.407/2008.
 
 

 

De acordo com a lei, experiência mínima de dois anos, na área de defesa ou atendimento com crianças ou adolescentes, deve ser comprovada através de documento fornecido por instituição público ou privada registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em relação aos conselheiros Anthonyo Morais, Anna Gabriella e Adonai Golombko, o promotor de Justiça Alley Escorel informou que tiveram e sua inscrição deferida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da Capital para participar da eleição para conselheiros tutelares de João Pessoa por ter apresentado todos os documentos exigidos pelo edital, mas a partir de denúncias descobriu-se que a declaração comprobatória da experiência entregue é falsa.
 
 
 

A Promotoria da Criança e do Adolescente tomou conhecimento do fato e requisitou ao CMDCA toda a documentação relativa ao pedido de inscrição dos candidatos, bem como realizou audiência com representantes de todas as entidades envolvidas e o CMDCA. Na audiência, o presidente da entidade Missão Restauração, Djalmir Martins Cabral, informou que emitiu três declarações para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do município de João Pessoa, mas não sabia que as declarações seriam utilizadas como documento comprobatório para o pleito. De acordo com o presidentes, os candidatos nas verdade ou nunca frequentaram a entidade ou trabalharam menos que os dois anos requeridos.
 
 

“Das provas colhidas no procedimento administrativo constata-se que a declaração comprobatória de experiência é falsa, ou seja, é inidônea para comprovação de experiência do requerido nos termos da Lei Municipal 11407/2008, uma vez que foi constatado através de depoimento do próprio emitente da declaração apresentada pelo réu que os fatos declarados não são verdadeiros, circunstância esta que deixa evidente o não preenchimento dos requisitos legais”, diz o texto da ação.

Outros conselheiros

Em relação aos conselheiros Angel Almeida e Flaviano Oliveira, o promotor informou que eles prestavam serviços para a entidades não registradas no CMDCA, mas apresentaram declarações do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (Cendac). Em audiência, a presidente do Cendac, Valquíria Alencar de Sousa, informou que forneceu a declaração porque os candidatos trabalhavam em entidades parceiras do Cendac.
 
 
 

“O Cendac emitiu declaração em favor do candidato por trabalho realizado em uma associação parceira e não na própria entidade. Enfim, forneceu declaração sem ter competência para fazê-lo. Restou claramente evidenciada a tentativa de burla a legislação, uma vez que não há qualquer previsão legal para emissão de declarações por uma instituição em razão de atividades realizadas em entidades parceiras”, diz o texto da ação.

 
 

Eleição

Angel Almeida e Anthonyo Morais foram eleitos como titulares dos Conselhos Norte e Sul, respectivamente. Já Anna Gabriella, Adonai Golombko e Flaviano Oliveira foram eleitos como suplentes dos Conselhos Sudeste e Sul, respectivamente.
 

 

MPPB

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