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PROPAGANDA ENGANOSA: Carrefour em JP passa a ser investigado após recusar cobrir oferta da concorrência

A 44ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, através do promotor Glauberto Bezerra, instaurou um inquérito civil para apurar as responsabilidades e adotar as providências necessárias em relação às irregularidades no que diz respeito à prática de publicidade enganosa por parte da empresa Carrefour. A investigação foi aberta após a reclamação do Sr. Gerailton Barbosa da Silva Maia, que afirmou que um outdoor na entrada do Carrefour garantia a cobertura do preço da concorrência com compromisso público registrado em cartório.

O consumidor apresentou o encarte da concorrência, o supermercado ‘Do Dia’, ao caixa 05 e solicitou que fosse concedido o desconto relativo ao preço praticado pela concorrente citada, ou seja, que fosse vendido no Carrefour ambos os itens por um preço inferior ao do ‘Do Dia’ ou que fosse devolvida a diferença, conforme a publicidade promovida pela empresa, mas seu pedido foi negado.

Em resposta à reclamação, a empresa Carrefour apresentou seus esclarecimentos iniciais, justificando a ausência de cobertura da referida promoção, que consta de compromisso público, em razão de que os requisitos regulamentares não foram preenchidos, notadamente pelo fato de que a concorrente “Do Dia” não se enquadra no conceito de supermercado ou hipermercado, pois possui área de venda superior a 3.000 m² e, no mínimo, 8 caixas.

Além disso, a empresa Carrefour se recusou a colaborar com a colheita de informações solicitadas pela Promotoria de Justiça no âmbito da referida Notícia de Fato, deixando de apresentar o nome do Diretor de Marketing responsável pela publicidade.

A conduta ilegal da empresa autuada em expor produtos em campanha promocional com descontos irreais e fictícios configura a prática de publicidade enganosa, em ofensa direta ao que dispõe do art. 37 do Códex Consumerista, que disciplina a vedação da publicidade enganosa e abusiva.

Com o objetivo de apurar questões e adotar as providências necessárias para proteger os direitos dos consumidores, o inquérito foi aberto. O promotor Glauberto Bezerra determinou que o Ministério Público do Consumidor (MP-PROCON) seja oficiado e receba cópias do presente procedimento para tomada de conhecimento pelo seu Diretor-Geral e adoção das medidas que entender cabíveis, enquanto que o Carrefour foi notificado para que apresente, no prazo de 10 dias úteis, os nomes das pessoas que compõem a Diretoria de Marketing e/ou Publicidade. O objetivo é possibilitar a realização de investigações mais precisas sobre o caso em questão.

Confira o documento:

001.2022.079633-Portaria de instauração de PP_IC nº 14_44° PJ – João Pessoa_2023-Portaria de instauração de PP_IC-2023-0000459251

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