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Propaganda enganosa: Procon-JP convoca agências de emprego e cursos profissionalizantes

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 Representantes dos cursos profissionalizantes e de agências de empregos que atuam em João Pessoa serão convidados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para esclarecimentos de propaganda dos serviços e edição de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que deverá nortear a publicidade dos serviços oferecidos e os resultados para a clientela.

 

A convocação é consequência de denúncias que chegaram ao Procon-JP de que um curso profissionalizante estava anunciando a garantia de uma vaga de emprego ou estágio em outras empresas já no ato da matrícula, se constituindo prática de propaganda enganosa, já que o anúncio não condizia com a realidade, o que foi confirmado por diligência do setor de Fiscalização da Secretaria.

 

A Seção III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da publicidade, prevê em seu artigo 37 que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. O parágrafo 1º diz que “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

 

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, confirma que as denúncias se enquadram no artigo 37 do CDC. “A empresa foi notificada e já suspendeu o anúncio que estava sendo feito em uma faculdade de João Pessoa. Mesmo tendo resolvido o problema dessas denúncias, nós vamos convocar as agências de emprego e os cursos profissionalizantes para firmarmos um TAC para evitar que novos erros sejam cometidos por essas prestadoras de serviço. Vamos dar ciência do que pode ou não ser feito à luz da legislação consumerista”.

 

O titular do Procon-JP salienta que nesse primeiro momento a Secretária fará um trabalho educativo, mas se houver recorrência de abuso serão aplicadas as sanções previstas em lei. “Até porque há que se considerar que o público que procura esses serviços está em um momento psicológico vulnerável, seja porque está procurando o primeiro emprego ou porque precisa de uma renda para a sobrevivência diária, se tornando fácil de ser enganado. Os cursos profissionalizantes e agências de emprego não podem garantir um emprego rápido e fácil para atrair clientela quando isso não vai acontecer”, enfatiza Helton Renê.

 



Redação

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