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Prova do concurso dos cartórios:uma questão anulada integralmente e outra parcialmente

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 A Comissão do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário da Paraíba, conhecido como “concurso para os cartórios extrajudiciais”, ao analisar várias quesitos da prova escrita e prática, que foram levantadas pelos concorrentes nos diversos recursos apresentados, decidiu anular integralmente uma questão e, parcialmente, outra. A reunião aconteceu nesta sexta-feira (10),na Sala de Reuniões da Presidência, no 6º Andar do Anexo Administrativo.

 

De acordo com o presidente da comissão do concurso, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, os membros, ao analisar item por item, decidiu, à unanimidade, pela anulação do item 2 da questão teórica 4 e, integralmente, a questão prática 1, por esse ultimo quesito dar margem a mais de uma resposta. Os demais quesitos do certame foram mantidos inalterados.

 

O desembargador explicou que, com a anulação das duas questões, todos os candidatos serão beneficiados, tendo em vista que a pontuação será dada a todos, independentemente daqueles que recorreram ou não na justiça. O magistrado vai mais além ao garantir que, com a anulação das questões, poderá haver um maior número de candidatos para concorrer na segunda etapa do certame.

 

Ainda de acordo com Joás de Brito, ficou decidido que a próxima reunião acontecerá no dia 24 de outubro, oportunidade em que a comissão, após analisar todos os recursos, anunciará a decisão. A quantidade de recursos apresentados pelos candidatos são referentes aos resultados impugnados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

 

Participaram da reunião, presidida pelo desembargador Joas de Brito Pereira, o juiz-auxiliar da Presidência, Antônio Silveira Neto; o juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima; a registradora Maria de Lourdes Alcântara; o notário Válber Azevedo; além da representante da OAB-PB, advogada Francisca Lopes Leite.

 

TJPB

 

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