Do governo a empresas, passaporte de vacinação começa a ser exigido em ambientes fechados
Desde grandes centros às pequenas cidades, o comprovante de imunização é exigido para o ingresso em estabelecimentos comerciais. Com o retorno gradual às atividades presenciais, o chamado passaporte da vacina passou a ser requisito para ingresso em locais públicos com pouca ventilação e com aglomeração, incluindo empresas, universidades e escolas.
O entendimento, hoje, é que a Lei n° 13.979/2020, que dispõe sobre o combate ao coronavírus, permite ao Poder Público adotar medidas visando ao controle e ao enfrentamento da pandemia. Assim, a exigência do comprovante de vacina é uma medida que pode ser adotada por estados e municípios.
A cidade de São Paulo começou a exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 desde 1° de setembro em todos os eventos com público superior a 500 pessoas. Para outros estabelecimentos comerciais, a medida é opcional. Na mesma data, o Rio de Janeiro passou a cobrar o comprovante para a entrada em cinemas, academias, estádios e estabelecimentos de uso coletivo.
Saindo do Sudeste, o passaporte da vacina vai ser exigido em Florianópolis a partir de 16 de novembro para todos os serviços do setor de eventos, como shows, feiras, congressos e jogos esportivos com público superior a 500 pessoas. No Rio Grande do Sul, o passaporte é exigido desde 18 de outubro em festas e eventos.
No Nordeste, a Paraíba sancionou uma lei, em 14 de outubro, que estabelece a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação para quem entrar em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, e shows. Além disso, as pessoas que se recusarem a receber a vacina no estado não poderão se inscrever em concurso público.
Na Bahia, o governador, Rui Costa, anunciou que vai exigir o passaporte da vacina para acesso a locais públicos. No entanto, não há data definida para início da exigência, a medida só vai ser adotada com o avanço da aplicação da segunda dose da vacina anticovid-19.
A não vacinação ou a falsificação do comprovante pode trazer sérias consequências. Quem explica é o advogado criminalista David Metzker: “por se tratar de documento público, quem falsifica o comprovante pode incorrer no crime de falsificação de documento público, previsto no Artigo 297 do Código Penal, cuja pena é de 2 a 6 anos (de detenção) e multa. Caso a pessoa seja funcionária pública e pratica a fraude se valendo de tal função, a pena aumenta em 1/6. Caso o comprovante seja verdadeiro, mas as informações ali contidas falsas, temos o crime de falsidade ideológica, cuja pena é de 1 a 5 anos (de prisão) e multa. Caso seja funcionário público, a pena aumenta”, explicou.
As pessoas que não tomaram a vacina podem não acessar determinados locais ou enfrentar punições no local de trabalho, e ficam sujeitas até à demissão. “Todavia, esse tema ainda tem muitas divergências, e os tribunais irão se posicionar”, ressaltou David. No fim de junho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou, pela primeira vez, a demissão de uma funcionária que se recusou a tomar vacinar contra covid-19. A decisão foi baseada no entendimento de que o interesse particular não pode prevalecer sobre o coletivo. As informaçõs são do portal SBT News