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Quatorze pessoas respondem por irregularidades no Hospital Universitário de CG

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 Quatorze pessoas são rés em ação penal pública por terem participado de grupo que, por meio de irregularidades no processo de aquisição de mercadorias, desviava recursos públicos do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), localizado em Campina Grande (PB). Eles são acusados, em síntese, da prática do crime de peculato e por terem dispensado ou inexigido licitação fora das hipóteses previstas em lei. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal em 08 de março de 2013, foi recebida pela Justiça Federal em 18 de abril.

O grupo liderado pelo ex-superintendente Gilvandro Silva de Siqueira era composto por servidores públicos do hospital e proprietários de empresas fornecedoras de mercadorias. O esquema objetivava adquirir diretamente mercadorias, sem formalização de qualquer procedimento licitatório e fora das hipóteses previstas em lei, para beneficiar os proprietários das empresas fornecedoras. Assim, o grupo se apropriava, desviava e subtraía recursos públicos através do superfaturamento (preço acima do mercado, constatado em inspeção da Controladoria Geral da União na Paraíba – CGU) dos valores dos produtos adquiridos pelo hospital. Os fatos são referentes ao ano de 2003.

A aquisição direta era efetuada através da assinatura de vales de mercadoria. Após o fornecimento delas, as despesas eram fracionadas em diversas compras diretas com valores inferiores a R$ 8 mil reais, tudo para simular procedimentos de dispensa de licitações regulares, quando, a rigor, exigia-se a competição na modalidade tomada de preços ou, excepcionalmente, carta convite.

A denúncia, que deu origem a ação penal pública, foi lastreada pelo Inquérito Policial nº 0013/2006 e pelo Processo Administrativo Disciplinar nº 23074.03337804-83, ambos instaurados em razão das irregularidades constatadas no Relatório nº 140.729/2004 da CGU.

Os réus já foram citados pela 4ª Vara Federal para apresentar defesa inicial. Em linhas gerais, a pena de peculato é de prisão de 10 a 12 anos e multa, e a sanção por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais é igualmente de prisão, porém de três a cinco anos e multa.

Lista de réus – São réus na ação penal pública: Antônio Marconi Guedes de Araújo, Edalmo Leite Fernandes de Assis, Gilvandro Silva de Siqueira (ex-superintendente do HUAC), Joana D´Arc Agra Celino, José Nivaldo Guedes da Silva, Luciano Trindade Leite, Manuel Bastos Tavares de Oliveira, Maria do Socorro Lopes Correia, Maria Luiza Souto Porto, Marinaldo Castro Ribeiro, Marise de Lourdes Gomes Vasconcelos, Venício Gonzaga de Araújo Filho, Verinaldo Gonzaga de Araújo e Washington José de Queiroz.

Improbidade administrativa – As 14 pessoas mencionadas também foram demandadas em ação de improbidade, ajuizada em 15 de março de 2013, por irregularidades praticadas no HUAC. Na ação, o MPF explica que os ilícitos eram comandados pelo ex-superintendente do hospital, com auxílio decisivo dos servidores José Nivaldo Guedes da Silva, Maria do Socorro Lopes Correia, Marise de Lourdes Gomes Vasconcelos e Maria Luíza Souto Porto. Inclusive, eles deixavam faltar medicamentos na farmácia do hospital para forjar uma falsa urgência por meio da qual se buscava fundamentar as contratações diretas. Para o MPF, os atos praticados pelo grupo causaram lesão ao erário e desrespeitaram princípios da administração pública.

* Ação Penal Pública nº 0001644-27.2006.4.05.8201 (4ª Vara Federal)

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000548-30.2013.4.05.8201 (6ª Vara Federal)
(É possível consultar a movimentação dos processos através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual).

 

 Redação com Ascom

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