Categorias: Paraíba

Quem furar a fila da vacina poderá ser multado em até R$ 7.800, decide CMJP

PUBLICIDADE

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), desta quinta-feira (4), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 73/2021, que pretende penalizar os ‘fura filas” da vacinação contra a Covid-19.

O PL 73/2021, de autoria da Mesa Diretora, estabelece penalidades para cidadãos que desobedeçam a fila da vacinação contra o coronavírus e também para agentes públicos ou políticos que se utilizem dos poderes inerentes ao cargo para a vacinação preferencial própria, de parentes ou de terceiros escolhidos. Ainda determina sanções para os responsáveis pelo armazenamento, pela distribuição e pela administração (aplicação) do imunizante, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento para o desrespeito à prioridade de recebimento do imunizante.

As sanções previstas na lei serão impostas através de um processo administrativo em que haja o contraditório e a ampla defesa. Havendo comprovação da infração por parte de agente público ou político, será aplicada multa de até 100 (cem) UFIR/JP (Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa), ou cerca de R$ 3.900,00. O mesmo valor será aplicado à pessoa imunizada irregularmente ou seu representante legal. Se o imunizado for agente público ou político municipal, estadual ou federal, a multa será o dobro, ou seja, aproximadamente R$ 7.800,00.

Ainda segundo o projeto, os valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa. Se a irregularidade na vacinação for cometida ou tiver como beneficiário servidor público estatutário ela será, de imediato, comunicada pelo Município ao respectivo superior hierárquico para abertura de processo administrativo e ao final aplicação das devidas punições. Em caso de servidor público celetista, o superior hierárquico será comunicado pela Administração Pública Municipal para abertura de processo administrativo e ao final aplicação do poder disciplinar. Já quando houver comprovada irregularidade de agente público detentor de mandato eletivo, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público Estadual será comunicado pela Administração Pública Municipal para que busque a responsabilidade do agente de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

Campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização deverão ser veiculadas.

PB Agora

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio de R$ 55 milhões

As seis dezenas do concurso 2.800 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário…

26 de novembro de 2024

Treze anuncia contratação de atacante Rafael Ibiapino para 2025

O Treze segue se reforçando para a temporada 2025 e anunciou, nesta segunda-feira (25), a…

26 de novembro de 2024

Saldo de empregos formais da Paraíba dos últimos seis anos é 17 vezes maior que no período anterior

Dados oficiais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho mostram…

26 de novembro de 2024

TCE/PB intima vereadores do Conde para explicações sobre salários acima do limite legal

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou os vereadores da cidade do…

26 de novembro de 2024

MIDR reconhece situação de emergência em CG e em outras sete cidades da Paraíba por conta da estiagem

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional,…

26 de novembro de 2024

Mesmo contando apenas com 13 deputados, PSOL decide ter candidato próprio contra Hugo Motta à presidência da Câmara

A bancada do PSol vai lançar o deputado pastor Henrique Vieira (PSol-RJ) como candidato à…

26 de novembro de 2024