A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio da Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), deu provimento ao recurso de uma ex-paciente grávida, que teve complicações no pós-parto alegando erro médico, e estipulou uma multa de R$ 15 mil à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), onde ocorreu a cirurgia. O resultado do julgamento ainda cabe recurso.
Inicialmente, a sentença da ação julgou procedente, em parte, a alegação da autora e condenou a Ebserh a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu solicitando reforma da sentença, afirmando inexistência entre o dano alegado pela autora e a conduta da equipe de assistência ao parto, uma vez que a internação ocorreu sem intercorrências. Ao final, requereu a redução do valor estipulado para os danos morais. Mas, a ex-paciente também recorreu reafirmando o erro médico e pedindo que fosse revisto o valor da indenização por danos morais.
A ex-paciente do HULW alegou ter sofrido complicações no pós-parto decorrentes de não ter sido feita a retirada total dos restos placentários, o que lhe causou intenso sangramento e muitas dores, impossibilitando-a que cuidasse de sua filha recém-nascida, além de exigir nova internação para a realização de curetagem.
Diante dos fatos narrados na ação e dos documentos probatórios, a Turma Recursal da JFPB entendeu que houve negligência por parte da Ebserh, inclusive envolvendo risco de morte materna e privação dos cuidados à recém-nascida, sendo esses fatos suficientes para causar o abalo psicológico alegado pela autora. Dessa forma, a TR decidiu reformar a sentença e aumentar o valor destinado ao dano moral para R$ 15 mil.
– Clique AQUI e confira o Informativo da TR com o julgamento.
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