READEQUAÇÃO: PMJP define regras para ocupação da orla por artistas, ambulantes e guarda-sóis; confira

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A Prefeitura de João Pessoa delineou as diretrizes para a ocupação do espaço na orla por artistas de rua e ambulantes nas praias de Cabo Branco e Tambaú. Essa medida é parte integrante de um conjunto de ações definidas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a administração de Cícero Lucena (PP) e o Ministério Público da Paraíba.

Conforme o disposto na portaria, publicada no Diário Oficial, haverá um limite de cadastro para até 30 artistas de rua, que estão proibidos de utilizar amplificadores de som ou equipamentos que possam causar perturbação do sossego. O horário permitido para apresentações é das 10h às 22h, excluindo os Largos de Tambaú e Gameleiras.

No que diz respeito aos ambulantes, estão disponíveis 100 vagas na faixa de areia. No entanto, esses profissionais não podem utilizar instrumentos manuais, eletrônicos ou de qualquer natureza para chamar a atenção dos banhistas por meio de propagandas sonoras. Além disso, não estão autorizados a estabelecer pontos fixos ou reservar faixas de areia.

O uso de instrumentos cortantes, como facas, facões e machadinhas, está expressamente proibido. A abertura do coco verde deve ser feita utilizando um furador. Na faixa de areia, é permitida a colocação de 60 cadeiras e guarda-sóis, cuja locação será realizada das 5h às 17h.

No calçadão, será permitida a presença de 40 profissionais liberais das 5h às 16h e 60 profissionais das 16h à meia-noite. Entretanto, é vedado invadir as ciclovias e utilizar carrinhos com fonte de calor, como botijões, fritadeiras, fornos e aparelhos eletrônicos. A venda de roupas também está proibida.

Os guias de turismo terão permissão para vender pacotes de viagens e passeios, com uma autorização limitada a 60 vagas para guias, 70 para bugueiros e 14 para embarcações.

Confira a íntegra do Diário Oficial no lnk: 2023_Diario_385_17-10

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