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Receita Estadual autua transportadoras por trânsito irregular de mercadorias

Receita Estadual autua transportadoras por trânsito irregular de mercadorias

 

Fiscais da Receita estadual da Coletoria de Alhandra, instalados na BR 101, autuaram nesta quinta-feira (5), transportadoras na divisa com o estado de Pernambuco por trânsito irregular de mercadorias. O valor das multas acessórias de quatro cargas, por deixarem de registrar as notas fiscais nos postos, somou R$ 82,7 mil.

 

O coletor de Alhandra, José Ronaldo Rocha de Carvalho, explicou que o delito fiscal freqüente de algumas transportadoras tem sido a ausência da parada obrigatória nos postos fiscais. Segundo o coletor, as empresas transportadoras são obrigadas a fazer o registro de passagem, apresentar o manifesto de carga da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou registrarem as notas quando as mercadorias têm como destino algum município paraibano, mesmo que o contribuinte disponha de regime especial na Receita Estadual.

“As multas para as empresas que descumprirem essa obrigação acessória, de acordo com regulamento tributário do ICMS na Paraíba, oscilam de 10 a 300 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência). A legislação prevê aplicação de multa para as empresas que “transportarem, receberem ou estocarem mercadorias ou efetuarem prestações de serviços de transporte sem a etiqueta ou visto no documento fiscal, Termo de Responsabilidade de Mercadorias em Trânsito ou Passe Fiscal, emitidos pelos Postos Fiscais de fronteira ou sem o registro de passagem do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe)”, citou Ronaldo.

 

Segundo ainda o regulamento do ICMS, se uma carga tiver sem o registro ou visto dos postos e a nota for superior igual ou superior a 2.000 UFR-PB, que atualmente equivale a R$ 67,380 mil, a multa aplicada ao transportador será a máxima: 300 UFR-PB. Em julho, cada UFR-PB custa R$ 33,69.

 

Secom

 

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