Receita Estadual autua transportadoras por trânsito irregular de mercadorias
Fiscais da Receita estadual da Coletoria de Alhandra, instalados na BR 101, autuaram nesta quinta-feira (5), transportadoras na divisa com o estado de Pernambuco por trânsito irregular de mercadorias. O valor das multas acessórias de quatro cargas, por deixarem de registrar as notas fiscais nos postos, somou R$ 82,7 mil.
O coletor de Alhandra, José Ronaldo Rocha de Carvalho, explicou que o delito fiscal freqüente de algumas transportadoras tem sido a ausência da parada obrigatória nos postos fiscais. Segundo o coletor, as empresas transportadoras são obrigadas a fazer o registro de passagem, apresentar o manifesto de carga da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou registrarem as notas quando as mercadorias têm como destino algum município paraibano, mesmo que o contribuinte disponha de regime especial na Receita Estadual.
“As multas para as empresas que descumprirem essa obrigação acessória, de acordo com regulamento tributário do ICMS na Paraíba, oscilam de 10 a 300 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência). A legislação prevê aplicação de multa para as empresas que “transportarem, receberem ou estocarem mercadorias ou efetuarem prestações de serviços de transporte sem a etiqueta ou visto no documento fiscal, Termo de Responsabilidade de Mercadorias em Trânsito ou Passe Fiscal, emitidos pelos Postos Fiscais de fronteira ou sem o registro de passagem do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe)”, citou Ronaldo.
Segundo ainda o regulamento do ICMS, se uma carga tiver sem o registro ou visto dos postos e a nota for superior igual ou superior a 2.000 UFR-PB, que atualmente equivale a R$ 67,380 mil, a multa aplicada ao transportador será a máxima: 300 UFR-PB. Em julho, cada UFR-PB custa R$ 33,69.
Secom