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Receita publica índice provisório da cota-parte do ICMS das 223 prefeituras da PB

A Secretaria de Estado da Receita publicou, preliminarmente, o índice de participação da cota-parte da arrecadação do ICMS das 223 prefeituras paraibanas, que será aplicado no exercício de 2018. O Governo do Estado repassa, mensalmente, 25% do recolhimento do tributo aos municípios, com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido para cada cidade. O índice provisório foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (DOE-SER). A lista pode ser acessada por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00

De acordo com a portaria, as 223 prefeituras terão o prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados. A impugnação pode ser realizada em virtude da omissão do contribuinte na entrega de declaração ou por falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.

A Receita Estadual comunica que a data limite para apresentar a impugnação por parte das prefeituras nas repartições fiscais será dia 1º de agosto. Após esse período, a Receita Estadual vai analisar os processos dos municípios e publicar o índice definitivo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

A cota-parte do ICMS tem forte repercussão financeira na gestão dos maiores municípios paraibanos. No ano passado, o Governo da Paraíba repassou aos 223 municípios paraibanos mais de R$ R$ 1,157 bilhão em cota-parte do ICMS.

COMO É O CÁLCULO – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é definido pela composição de 75%, oriunda da média do Índice do Valor Adicionado dos dois exercícios anteriores ao ano da apuração; do índice resultante da distribuição de 20% equitativamente para o total dos 223 municípios da Paraíba e do índice resultante da distribuição de 5% pelo fator populacional de cada município. O Valor Adicionado, em síntese, é o resultante do movimento econômico (adição de riqueza) do município, ou seja, resultante da geração de riquezas, desvinculado da arrecadação do ICMS no Município, mas sob sua abrangência. O valor adicionado é apontado pela diferença entre o valor das saídas de mercadorias mais os serviços prestados de uma empresa e o valor das mercadorias recebidas mais os serviços adquiridos, em cada ano civil, na mesma empresa.

O QUE É IPM? – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) representa um percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as cotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

 



Redação

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