A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso manejado por um homem que publicou em sua rede social uma montagem na qual aparecia sentado em um monumento público na cidade de Campina Grande, cuja notícia foi divulgada por um site. O autor da ação alega que o site exibiu sua imagem e nome sem sua autorização e essa circunstância ocasionou dano moral.
A relatora do processo nº 0811437-86.2015.8.15.0001, desembargadora Agamenilde Dias, entendeu que a divulgação do caso pela imprensa não gera dano moral. “Da leitura da notícia publicada no site apelado, cujo título é “Homem monta no jumento do monumento do Sesquicentenário de Campina Grande”, o que se observa é que não há nenhum excesso, conforme alegado, mas apenas intuito informativo, característico do jornalismo, narrando exatamente o que o próprio autor publicou em sua rede social”, frisou.
A desembargadora pontuou, ainda, que “a utilização da imagem de alguém, ainda que sem o seu consentimento, não configura ato ilícito quando meramente ilustrativa de publicação jornalística, com cunho informativo apenas, desprovida de conteúdo vexatório ou pejorativo à pessoa, o que não se observa do texto publicado no site apelado”.
A relatora observou também que após a repercussão negativa devido a publicação da foto do apelado sentado no monumento público em diversos outros veículos de comunicação, o apelante escreveu uma nota de esclarecimento em sua rede social, mencionando que se tratava de uma montagem, com intuito de “brincar”, informação esta que também foi divulgada pelo site apelado, como um direito de resposta.
Da decisão cabe recurso.
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