A regulamentação da remessa de dados de obras e serviços de engenharia, em formato digital, pelas unidades gestores do Estado e dos municípios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, foi o teor da Resolução Normativa aprovada, à unanimidade, pelo Pleno da Corte, na sessão desta quarta-feira (24), pela manhã. A Resolução institui os procedimentos obrigatórios para registro e informações sobre obras e serviços de engenharia por meio da nova versão do GeoPB.
De acordo com o texto, a nova versão do GeoPB deverá ser utilizada pela administração direta e indireta do Estado e dos municípios, quaisquer de seus poderes, fundos especiais, consórcios de entes públicos, Ministério Público, Tribunal de Contas ou toda e qualquer entidade sob o controle estatal.
Entre as considerações, segundo explicou o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, destaca-se a necessidade de atualização de sistema a fim de assegurar o melhor acompanhamento em meio informatizado da situação das obras e dos serviços de engenharia no âmbito da Administração estadual e municipal. “ Estamos nesse processo de acompanhamento da gestão em tempo real e se faz necessário o aperfeiçoamento das ferramentas disponibilizadas”, frisou o conselheiro.
Consta ainda que as determinações da Resolução obrigam o gestor responsável pelas obras e/ou serviços de engenharia, podendo ser executadas por representantes indicados oficialmente para esta finalidade, desde que previamente cadastrados no Tribunal, todos respondendo pessoalmente pela autenticidade dos dados fornecidos.
Redação com TCE-PB
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