A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou o Requerimento de Nº 14.015/2010, de autoria do deputado Romero Rodrigues, que formula moção de apoio ao Projeto de Lei nº 4022/08, de autoria do deputado federal Jorginho Maluly (DEM-SP), que fixa o salário Mínimo para o Assistente Social.
A Comissão de Trabalho aprova piso salarial de R$ 3,7 mil para assistente social. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5278/09, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que cria um piso salarial de R$ 3.720 para os assistentes sociais – o equivalente a oito salários mínimos. A propositura de Romero foi encaminhada ao Congresso Nacional.
Segundo o parlamentar , conforme a proposta, esse valor será reajustado: – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo IBGE em julho de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei; – anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste já citado, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos 12 meses imediatamente anteriores.
Romero Rodrigues salienta que o texto aprovado foi um substitutivo da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT) que mantém a essência da proposta. A relatora rejeitou o Projeto de Lei 4022/08, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que fixa o salário mínimo do assistente social em R$ 960. Ela considerou o valor muito baixo. Esse projeto tramita em conjunto com o outro e encabeça a lista por ser mais antigo.
Alguns PLs, como o PL 5.278/2009, que dispõe sobre o salário mínimo para o/a assistente social, e o 152/2008, que define em 30h semanais a jornada de trabalho do/a profissional de Serviço Social, têm recebido a atenção de toda a categoria. Mas é preciso que os/as assistentes sociais acompanhem a tramitação dos outros Projetos de Lei que também interessam e muito à profissão.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) está acompanhando a tramitação de todos os Pls, empreendendo as ações necessárias junto aos autores, relatores e parlamentares, assim como mobilizando os CRESS e assistentes sociais para reforço aos posicionamentos da categoria. Desde 2008, o CFESS vem acompanhando a tramitação dos Projetos de Lei (PLs) na Câmara dos Deputados e no Senado que envolvem o Serviço Social e o/a assistente social. Além disso, tem se reunido com os parlamentares relatores ou autores dos Projetos.
Posição do CFESS sobre os Projetos de Lei em Tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado de interesse da categoria. Desde 2008 o CFESS vem acompanhando os Projetos de Lei (PLs) em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, tendo feito diversas reuniões com os parlamentares relatores ou autores dos Projetos. Apresentamos abaixo o teor, tramitação, ações realizadas e a posição do CFESS sobre cada matéria.
PLC 060/2007. Apoio ao texto do Substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas escolas públicas de educação básica. Este PL teve origem na Câmara em 2000 de autoria do deputado José Carlos Elias (PTB/ES). Tramitou nas Comissões de Educação e Cultura e na de Constituição, Justiça e Cidadania, com êxito na sua aprovação.
Encontra-se no Senado e já foi aprovado nas Comissões de Educação e Assuntos Sociais. Nesta última Comissão obtivemos dois grandes avanços. Em articulação com o Conselho Federal de Psicologia, discutiu-se com o relator, senador Flávio Arns (PT/PR), o equívoco de previa o atendimento aos educandos por profissionais de saúde pelo SUS e por meio da política de assistência social, não garantindo as equipes multiprofissionais nas escolas.
Nesse sentido, o relator apresentou um substitutivo que teve aprovação na CAS, no qual ficou estabelecido que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e serviço social. Além disso, foi também substituído o ermo “profissionais de assistência social” por “profissionais de serviço social”, o que garante a contratação de assistentes sociais.
O substitutivo proposto foi aprovado na CAS em 15/04/09 e incluído na Ordem do Dia para votação em Plenário para o dia 20 de maio. Em parceria com o CFP enviamos Nota conjunta aos senadores justificando a importância da matéria e sua aprovação para a melhoria da qualidade da educação.
Porém, em face ao trancamento da pauta por não apreciação de MPs, o mesmo não foi apreciado naquela data.
A matéria constou da pauta das sessões deliberativas subsequentes, porém sem apreciação. Em 16/06 foi aprovado requerimento do líder do governo adiando a discussão por 30 dias. Em 29/07 a matéria foi novamente incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa do Senado para 11/08/09. A partir dessa data até o momento, a matéria continuou integrando a pauta do Senado em todas as sessões deliberativas, no entanto, sem apreciação.
Assessoria