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Saiba o que pode e o que não pode na campanha eleitoral

 Eleições 2016: O que está permitido a partir de hoje até 1° de outubro

A partir de hoje, as propagandas eleitorais já podem ser realizadas pelos candidatos que vão disputar cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores, através de suas coligações. A campanha começa 47 dias antes da eleição e segue até 1º de outubro, véspera da votação do primeiro turno.

Inicialmente, a propaganda será feita através de comícios, distribuição de material gráfico, passeata, carreata ou carro de som. Também será permitida na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Já a propaganda eleitoral na televisão e no rádio, terá início no período de 26 de agosto a 29 de setembro. Entretanto, nesse ano, houve uma diminuição da metade do tempo de exposição no horário eleitoral, que será de 20 minutos durante 35 dias, de acordo com a cartilha eleitoral.

Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os juízes eleitorais efetuarão, na manhã da quarta-feira (17), no Fórum Eleitoral, um sorteio para decidir a ordem de veiculação da propaganda em rede e o tempo que cada partido ou coligação terá para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

 

De acordo com cartilha, a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando- se as demais por ordem de sorteio. As propagandas no rádio para prefeito vão acontecer em dois horários do dia, de segunda a sábado.

 

A primeira vai ser das 7h às 7h10, enquanto que a segundo será das 12h às 12h10. Na televisão, os horários vão ser das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

 

Para os candidatos a vereador, ocorrerá da mesma forma, sendo que de segunda a domingo, com 70 minutos diários. Nessas mídias não será permitida manipulação de dados que ridicularizem os candidatos, transmissão de imagens de pesquisa, mesmo que sob forma de entrevista jornalística, nem privilegiá-los. Houve uma minirreforma política, que previu que para o cargo de vereador haverá propaganda apenas por meio de inserções, extinguindo a propaganda em rede para esse cargo.

 

Nesse ano, não será permitido propagandas eleitorais por meio de outdoors, além da fixação de cartazes, placas, faixas e pinturas em locais públicos, exceto adesivo ou papel, não excedendo meio metro quadrado.

 

VEJA MAIS DETALHES

 

Internet. É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.

O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.


Som
. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas.

A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.

Os comícios são permitidos das 8 hs às 24 horas, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.


Rádio e TV.
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.


Jornais e revistas.
Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.


Bens públicos e particulares
. É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6 e as 22 horas.

Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.

Folhetos e outros materiais. A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
 

Redação com TRE-PB

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