Sancionada lei que proíbe fogos de artifício com estampido na Paraíba

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O governador João Azevêdo sancionou uma nova lei que proíbe a fabricação, comercialização, guarda, transporte e uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora em todo o estado da Paraíba. Essa legislação, que foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE), é resultado de um projeto apresentado pela deputada Doutora Paula (Progressistas) e pelo deputado Professor Francisco (Rede).

A Lei 13.235/2024, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), estabelece a proibição de vários tipos de fogos, como bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, serpentes voadoras, foguetes com ou sem flecha, busca-pés e sinalizadores navais, que produzam ruídos. Fogos de artifício que não emitam barulhos continuam permitidos, porém com restrições específicas de utilização.

Segundo a nova legislação, a queima e lançamento de fogos de artifício silenciosos estão vetados em diversas situações, incluindo a partir de portas, janelas ou terraços de edificações residenciais ou comerciais, e a menos de 1.000 metros de hospitais, clínicas de saúde, asilos, abrigos para crianças, hotéis, abrigos de animais, casas de repouso, presídios, quartéis, postos de serviços, depósitos de inflamáveis, áreas de preservação permanente, biomas como a Mata Atlântica e a Caatinga, e unidades de conservação.

Aqueles que desrespeitarem a lei poderão ser multados em 150 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), o que corresponde a cerca de R$ 9.975 para pessoas físicas, considerando o valor atual da UFR-PB em R$ 66,50. Para pessoas jurídicas, a multa pode chegar a 400 UFR-PB, aproximadamente R$ 26.600. Em caso de reincidência, os valores das multas serão dobrados, e empresas infratoras poderão ter suas atividades suspensas por até seis meses.

A nova lei entrará em vigor nove meses após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2025.

PB Agora

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