Os condenados pela Lei Maria da Penha estão proibidos de exercerem cargos comissionados na Paraíba. A decisão agora é lei e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado, deste sábado (13).
Segundo a publicação, a lei é válida para o âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os Poderes do Estado da Paraíba. A proibição tem início com a condenação, depois que a decisão tenha transitado em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
O autor da propositura é o deputado Raniery Paulino. Ele afirmou que o texto tomou como base o princípio da moralidade, previsto na Constituição, além de ser fundamentada em uma lei sancionada em março, no Rio de Janeiro, que impede a nomeação, em cargos comissionados, de condenados na Lei Maria da Penha.
Redação