O Ministério Público da Paraíba ajuizou, nesta quinta-feira (6), a Ação Civil Pública 0804001-41.2024.8.15.0331 contra o Município de Santa Rita, pedindo que a Justiça determine a adequação dos gastos com o São João ao valor praticado no ano passado. Inicialmente, a Promotoria de Justiça havia recomendado a suspensão do evento, o que não foi acatado. Nessa ação, em consonância com o parecer do Tribunal de Contas do Estado, o MPPB pede que a Justiça limite as despesas a R$ 8,5 milhões, em vez dos R$ 13,8 milhões anunciados (uma redução de, pelo menos, R$ 5,3 milhões), sob pena de multa de R$ 10 milhões.
Na peça jurídica inicial, a promotora de Justiça, Anita Bethânia Silva da Rocha, que atua na área de defesa do patrimônio público do Município, justifica: “A ação é fundamentada na desproporcionalidade dos gastos com a festa (R$ 13.852.000,00), mormente em face dos baixos indicadores sociais do município nas áreas de educação, saúde e saneamento básico. Portanto, a festa pode acarretar piora no atendimento das necessidades primárias de grande parte da população”.
A representante do MP ainda justifica que “é um gasto supérfluo diante do mínimo existencial que o estado deve suprir”, principalmente nas áreas de saúde, educação, saneamento e previdência. Segundo ela, a limitação dos gastos não implica interferência do Judiciário sobre o Executivo, mas uma forma de controle da administração pública, prevista no Direito Administrativo. Ademais, a Promotoria critica o fato de a Prefeitura arcar praticamente sozinha com a programação artística, com cotas de patrocínio que mal chegam a 5% do valor da festa. “Não há discricionariedade ilimitada no trato com a coisa pública. Deve o gestor agir com prudência e responsabilidade”.
Pedidos
Ante os argumentos, o Ministério Público da Paraíba requereu liminarmente que seja determinado ao Município de Santa Rita readequar a grade de atrações artísticas ao limite de gastos do São João do exercício de 2023 (R$ 8.509.950,00), sob pena de multa no valor de R$ 10.000.000,00. O MP pede o recebimento da ação civil pública, com a citação do réu para apresentar resposta e, que no julgamento do mérito, o demandado seja condenado ao cumprimento da readequação dos gastos (conforme pedido em liminar).
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