A Secretaria de Estado da Receita alerta os micro e pequenos empresários paraibanos que, a partir de hoje, 1º de janeiro de 2018, o Simples Nacional sofre uma série de mudanças, que incluem novos limites de faturamento, inclusive do MEI; no número de faixas; na tabela de alíquotas para calcular o valor dos tributos; e de novas categorias de empresas que poderão optar para o regime diferenciado das micro e pequenas empresas.
Como regra geral, o regime do Simples estabelece um tratamento tributário diferenciado, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte possam recolher seus impostos por meio de uma única guia, que inclui oito tributos.
Entre as principais características do Simples estão o fato de ser um regime facultativo, com recolhimento feito por meio de Documento Único de Arrecadação, abrangendo o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, IPI, ISS e CPP. Na Paraíba, 90% das 117 mil empresas com inscrição estadual é do regime diferenciado do Simples Nacional.
O regime foi instituído por meio da Lei Complementar nº 123/2006. Desde a sua entrada em vigor, inúmeras alterações já foram feitas. Para 2018, entrarão em vigor novas mudanças no Simples Nacional e uma série de novas regras para o tributo.
Listamos a seguir as principais mudanças no Simples Nacional para 2018:
Novos limites – O Simples Nacional terá novos limites de faturamento: sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões nos tributos federais, enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil anual. Com o novo regramento, foi criado um sublimite obrigatório para os Estados e Municípios. Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.
Faixas para cálculo de tributos – Houve alteração nos anexos da LC 123/2006 que contém as tabelas com as alíquotas nominais, utilizadas para cálculo do imposto devido. As faixas de receitas foram reduzidas de 20 para apenas seis. Os anexos I, II e IV permanecem, mas o anexo VI foi extinto e absorvido pelos anexos III e IV.
1ª Faixa Até 180.000,00
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
Mudança de cálculo do valor devido – A partir de janeiro de 2018, haverá também mudança no cálculo do valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas sobre a base de cálculo, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar 126/2006. A alíquota efetiva é obtida por meio de fórmula de cálculo constante no Art. 18 § 1° A da referida Lei Complementar, contudo continua sendo calculada automaticamente pelo PGDASD. Por meio desta nova forma de tributação progressiva, o contribuinte pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassa as faixas anteriores.
Novos optantes do Simples – A partir de 2018, poderão optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas cervejarias; vinícolas; produtores de licores e destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da Anvisa e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
Nova Sistemática de tributação do ICMS – Devido à nova sistemática de tributação progressiva, as Leis 8.814/2009 e 9.679/12, que concedem redução na base de cálculo do ICMS em relação às operações realizadas pelas empresas do Simples Nacional, se tornarão inaplicáveis a partir de 2018. Para não prejudicar as empresas, o Governo da Paraíba publicou a Lei 11.031 no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro, que vai beneficiar 23.978 microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional em 2018. Atualmente, o Estado concede redução na base de cálculo do ICMS para empresas do Simples com faturamento até R$ 1.260.000,00. Com a nova lei, a partir de 1º de janeiro de 2018, esse benefício fiscal será ampliado para empresas com faturamento até R$ 1.800.000,00, beneficiando mais de 90% das microempresas do Simples Nacional.
Elevação da redução – As empresas com faturamento até R$ 180 mil, que atualmente têm uma redução de 60%, na base de cálculo do ICMS, terão redução elevada para 63,23% no ato do cálculo; enquanto as empresas com faturamento na faixa de R$ 180 mil a R$ 360 mil, que atualmente têm uma redução na base de cálculo do ICMS de 19,35%, vão ter redução elevada para 21,87%.
Período de transição para exclusão – É importante lembrar que, para o ano de 2017, ficaram estabelecidas regras de transição devido aos novos limites estabelecidos para 2018. A empresa que, em 2017, faturar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,32 milhões (ultrapassou o limite em até 20%) não precisarão comunicar sua exclusão, pois o efeito da exclusão deveria ocorrer em janeiro de 2018, quando já estarão vigentes os novos limites. A empresa que, em 2017, faturar entre R$ 4,320 milhões e R$ 4,8 milhões (ultrapassar o limite em mais de 20%) deverá então comunicar a sua exclusão no Portal do Simples Nacional com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso, podendo fazer novo pedido de opção em janeiro de 2018. Se o excesso ocorrer em dezembro de 2017 a empresa não precisará fazer a sua exclusão.
Figura do Investidor-anjo – Outro tópico entre as mudanças no Simples Nacional para 2018 institui o investidor-anjo, uma pessoa física ou jurídica que poderá contribuir para o desenvolvimento do negócio. Trata-se de um incentivo do governo para o desenvolvimento de atividades inovadoras e modernas. Esse investidor poderá aportar capital para investir no negócio tendo direito à participação nos lucros obtidos pela empresa.
Opção para o Simples Nacional – A Secretaria da Receita da Paraíba comunica que as empresas poderão realizar a opção para o Simples nacional até o dia 31 de janeiro de 2018. Para os que não fizeram agendamento ou os que fizeram, mas ocorreram pendências com algum ente federado, poderão, após regularização, fazer o pedido de opção no Portal do Simples Nacional (Simples Serviços – Opção – “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
A Receita Estadual orienta às micro e pequenas empresas, que pretendem optar pelo regime Simples Nacional, que façam antes uma consulta para saber se existe alguma pendência impeditiva pelo site da SER/PB, no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade