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Sedurb cumpre TAC que determina ordenamento do comércio informal na orla da capital, entre outras medidas

Foto: Juliana Santos/Secom-JP

A Prefeitura de João Pessoa, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado no Processo nº 001.2022.055006/MP-PB/43ºPJ-João Pessoa-PB, iniciou, nesta semana, uma operação visando garantir o ordenamento da orla das praias de Tambaú e Cabo Branco.

A iniciativa conta com a participação de várias secretarias e diversos órgãos da administração municipal de João Pessoa e visa garantir o ordenamento proposto pelo Ministério Público Estadual, através da promotora de Justiça Cláudia Cabral.

Como previsto no TAC, a Sedurb realizou, no ano passado, um cadastramento com os ambulantes objetivando garantir o ordenamento da área e possibilitar que os comerciantes pudessem vender normalmente seus produtos, desde que cumprissem o que ficou estabelecido no TAC determinado pelo Ministério Público.

Antes do início da operação, as equipes de fiscalização realizaram a etapa de notificação para que os comerciantes pudessem se adequar às normas e apenas recolheram o material irregular de quem descumpriu o acordo.

Além da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a ação conta ainda com as secretarias de Meio Ambiente (Semam), Segurança Pública (Semusb), Turismo (Setur), Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc), Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope).

Além do ordenamento do espaço, a iniciativa também tem por objetivo atender as necessidades dos moradores e visitantes, abrangendo desde a emissão de autorizações e permissões de uso até a implementação de ações de fiscalização para garantir a adesão à regulamentação estabelecida em legislação.
As ações reforçam o compromisso da administração municipal em promover um ambiente urbano ordenado, acessível e seguro, além de contribuir para uma melhor qualidade de vida da população pessoense e preservação dos espaços públicos.

A Sedurb mantém uma fiscalização permanente quanto à proibição do uso de áreas públicas para locação de brinquedos elétricos autopropelidos, ciclomotores, de tração humana e outros, como por exemplo, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes.

Outro ponto em que houve um avanço considerável foi a desativação de comércios fixos em áreas de estacionamento público. Ao todo, com apoio da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), foram removidos 19 equipamentos que ocupavam de forma permanente vagas de estacionamento público nas Avenidas Cabo Branco e Almirante Tamandaré.

Com isso, garantiu-se a liberação dessas vagas, promovendo maior rotatividade e acessibilidade para os motoristas que utilizam o estacionamento público nessas avenidas.

A utilização de áreas irregulares também foi alvo de uma ação que buscou assegurar o cumprimento do projeto original dos quiosques. Para tanto, as construções, ampliações ou reformas fora do padrão, bem como jogos de mesas e cadeiras dispostos na faixa de areia adjacente às áreas dos quiosques, foram removidos, liberando esses locais para o uso livre dos frequentadores da praia.

Drones e fotógrafos

Mais recentemente, foi publicada uma portaria regulamentando o uso econômico do letreiro ‘João Pessoa’, instalado no Largo de Tambaú, estabelecendo normas em consonância com a legislação em vigor, bem como com o Termo de Adesão de Gestão das Praias e TAC da Orla. Em conjunto com a Secretaria de Turismo e a Guarda Civil Metropolitana, a Sedurb atua para garantir o livre acesso de todos ao espaço.

Quadras irregulares desativadas

Para assegurar o livre acesso dos cidadãos ao mar e preservar as Áreas de Proteção Permanente (APPs) e a vegetação de restinga, quadras esportivas e bunkers de alvenarias, construídos irregularmente e que serviam como depósito para a guarda de materiais, foram demolidos.

Atualmente, as quadras que permaneceram foram todas numeradas e estão dispostas de forma a garantir livre acesso aos frequentadores, promovendo uma organização que favorece o uso coletivo e ordenado do espaço.

 

Secom-JP

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