Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7214/10, que faculta ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) escolher a forma de se relacionar com a Previdência para tratar da concessão de benefícios, fornecer a documentação necessária ou efetuar laudos e exames médicos. Segundo o projeto, o segurado poderá dirigir-se diretamente a uma agência do INSS ou fazê-lo por meio de convênio firmado pela empresa onde trabalha, por sindicato ou por entidade de aposentados.
A proposta foi apresentada à Câmara pelos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP/foto), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).
Os deputados argumentam que, em razão dos convênios hoje existentes, são frequentes as situações em que o trabalhador é obrigado a tratar de seus assuntos somente por meio da entidade conveniada, quando seria mais conveniente dirigir-se diretamente a uma agência do INSS.
O projeto acrescenta a opção de escolha à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que hoje permite que empresas, sindicatos e entidades de aposentados realizem convênio com a Previdência Social e se encarreguem das demandas de seus empregados, filiados ou associados. Por meio desses convênios, as empresas podem processar requerimento de benefício, submeter o empregado a exame médico, encaminhando o laudo à Previdência, e ainda pagar o benefício.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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