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Sem acordo, MP aguarda liminar na Justiça sobre reabertura das escolas públicas na PB

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Foi realizada, na tarde desta terça-feira (13/07), a audiência de conciliação para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 0809864-06.2021.8.15.0000), ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para garantir a isonomia entre alunos das redes pública e privada de ensino, com a reabertura segura das escolas municipais e estaduais. A audiência teve como objetivo um acordo entre as partes, o que não aconteceu. Com isso, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deverá apreciar o pedido de medida cautelar feito pelo MPPB para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 8º do Decreto Estadual nº 41.396, de 2 de julho de 2021, que proíbe as aulas presenciais nas escolas das redes públicas em todo o Estado.

A audiência de conciliação foi realizada pelo desembargador Leandro dos Santos (o relator da ADI), por videoconferência. Participaram o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Saúde, Consumidor e Meio Ambiente, o promotor de Justiça Raniere Dantas, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação, a promotora de Justiça Juliana Couto, além do procurador-geral do Estado da Paraíba, Fábio Medeiros, e o secretário de Estado da Educação, Cláudio Furtado.

ADI

A ADI foi ajuizada no último dia 6 de julho pelo MPPB com o objetivo de garantir o retorno das aulas de forma segura, seguindo os protocolos sanitários, bem como os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da igualdade de acesso ao ensino entre os alunos da rede pública e privada. Isso porque o mesmo decreto já prevê a possibilidade de funcionamento nas escolas particulares de ensino infantil e fundamental por sistema híbrido.

Segundo o MPPB, passados mais 15 meses da crise epidemiológica, o fechamento prolongado das escolas públicas em todo o Estado é uma medida drástica que não leva em conta o avanço da vacinação da população e que gera inúmeros prejuízos, com destaque para a evasão escolar, uma vez que se calcula que pelo menos 30% das crianças e adolescentes que estão sem aulas presenciais não voltarão mais à sala de aula e que muitos outros sofrerão rupturas definitivas na sua capacidade de aprendizagem.

Na ADI, o MPPB argumenta que a educação não está sendo encarada como serviço essencial – que deve ser “o primeiro a reabrir e o último a fechar”, na pandemia -, que essa atividade tem sido preterida em relação a outras (como a reabertura do comércio e de serviços de entretenimento, por exemplo) e que está havendo tratamento normativo desigual entre as instituições públicas e privadas, aprofundando desigualdades.

Da Redação com MPPB

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